Nesse país, onde aqueles que chegam ao poder podem ser chamados de democratas ou republicanos — a questão é que eles tenham dinheiro suficiente — não deveria ser surpreendente que fosse um democrata, Bill Clinton, que assinou, em 12 de março de 1996, a nova lei, alcançada por pressões — sempre existiram — dos setores mais recalcitrantes da contrarrevolução instalada na parte sul da Flórida.
O documento, ilegal em todas suas dimensões, tem um Título III, que pode ser classificado como um dos exercícios mais insolentes de um governo, de desrespeito por outros países e totalmente alheio ao conceito de soberania que Cuba defendeu e defende. Sua finalidade é, do ponto de vista econômico, impedir por todos os meios que empresários estrangeiros invistam aqui.
Vinte e três anos se passaram desde o lançamento da Helms-Burton, já daqueles congressistas de péssima reputação nem se fala; outros vieram acompanhando presidentes de um partido ou outro, e Cuba está aqui, livre, soberana e cada vez mais comprometida com seu projeto social, político e econômico, como se reflete em sua nova Constituição que seu povo acaba de endossar em referendo popular com o Sim de 86,85\% dos que exerceram o voto.
E é conveniente ir de volta à gênese de todas estas leis e manobras implementadas pelas administrações dos Estados Unidos contra Cuba, porque os anos passam e as novas gerações devem estar bem informadas sobre o objetivo real de cada medida, lei, ameaça ou agressão durante estes mais 60 anos A única reivindicação é destruir a Revolução Cubana.
Nas últimas décadas, um papel muito importante nesse plano é desempenhado pela grande mídia a serviço dos Estados Unidos e de algumas potências europeias.
O Título III da Lei, que agora a administração Trump tirou da gaveta, define a autorização nacional dos EUA para submeter aos tribunais dos Estados Unidos qualquer estrangeiro que «opere» com propriedades que foram nacionalizadas em Cuba na década de 1960, em um processo legítimo, como foi reconhecido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, realizado pelo Governo cubano em total conformidade com a lei nacional e o direito internacional.
Convido os jovens a procurar em bibliotecas e centros de documentação o conteúdo da lei cubana que decretou o confisco das propriedades dos estrangeiros em nosso país, no início da Revolução e como foi tudo aquilo relacionado ao processo de compensação estabelecido, que foi bem acolhido por todos os outros países cujos cidadãos tinham propriedades na Ilha, e que os Estados Unidos não aceitaram, e, portanto, nem suas empresas nacionalizadas ou cidadãos norte-americanos beneficiaram, em um gesto de arrogância franco, apostando que a Revolução seria derrubada em menos de três meses.
É altamente recomendável que avôs, pais, tios e outros que viveram ou receberam informações a partir desses anos de exploração à que foi submetida o povo cubano, expliquem isso às novas gerações, sem adulterar uma pitada de tal infâmia à que foi submetida Cuba, primeiro pelo império espanhol e depois pelo norte-americano.