A ministra destacou que, embora o Ministério da Justiça ainda não tenha declarado as áreas em disputa como de ocupação tradicional dos Guarani e Kaiowá, os estudos de identificação e delimitação destas terras já foram concluídos, o que “pode se traduzir em elemento encorajador da resistência pelos indígenas” e “redundar consequências socialmente graves e inaceitáveis”.
O representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Flávio Vicente Machado, integrou uma comitiva de direitos humanos que se dirigiu até a área do conflito nesse fim de semana. Ele relatou que a decisão do STF impediu a operação de despejo por uma questão minutos. Segundo Machado, um operativo com cerca de 200 homens da Polícia Militar, Polícia Federal e Exército já estava montado e realizava sobrevoos na região. O missionário afirmou que a decisão evitou uma tragédia.
“O caso de Caarapó era bastante singular porque as áreas a serem reintegradas são na divisa com a reserva e de difícil acesso que não seja por vias que cortam a reserva. Então, a Polícia Federal, para chegar até as comunidades, teria que passar por essa reserva que tem mais de 5 mil indígenas”, disse.
A decisão da ministra Carmen Lúcia também salienta que a questão jurídica examinada na região não é nova e lembra “do clima de extrema conflagração” decorrente do conflito fundiário em Mato Grosso do Sul.
O missionário do Cimi relatou que no mesmo município de Caarapó, em 2016, um consórcio de fazendeiros atacou um acampamento Guarani e Kaiowá durante quatro horas, sem intervenção policial. A ação acarretou na morte do indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza e deixou outros 11 feridos. O ataque contou com jagunços e pistoleiros uniformizados e encapuzados, além do uso de retroescavadeiras para destruição do acampamento.
Processo
Os dois acampamentos, com ordem de despejo para esta segunda-feira (9), são tratados pelos Guarani e Kaiowá como “tekoha”, ou seja, territórios originários, que foram transformados em fazendas ao longo do século 20. De acordo com o Cimi, há, pelo menos, dezoito ações de reintegração de posse e interditos proibitórios na Justiça contra eles.
Um dos acampamentos é o tekoha Jeroky Guasu e está dentro da Terra Indígena (TI) Dourados-Amambaipegua I. O território já está em processo de demarcação, cujo relatório de identificação e delimitação foi publicado em 2016. O despejo desta área foi determinado por uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados.
O outro acampamento é o tekoha Guapo’y e teve o despejo determinado por uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).