A AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, recorda que esse direito é amparado pela Constituição (art. 5º, IV) como exercício da liberdade de expressão que permite “aos coletivos, grupos e movimentos sociais, a atenção do Estado e da sociedade para as suas demandas”.
No entanto, medidas tomadas pela Justiça vão no sentido de reprimir esse direito. O mais recente exemplo ocorreu no último domingo (30), quando o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou o uso de técnicas de tortura contra estudantes que ocupavam uma escola nas imediações de Brasília, “como forma de auxiliar (A Polícia Militar) no convencimento à desocupação”.
“Autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás”, emitiu o juiz na decisão. “Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono.”
Para o Juiz de Direito e membro da AJD, Luís Carlos Valois, a decisão autorizou “expressamente a tortura de pessoas”, escreveu em sua conta no Facebook.
Outra ação que ganhou repercussão por reprimir ilegalmente estudantes ocupantes ocorreu na semana passada na cidade de Miracema, no Tocantins. A Polícia Militar invadiu um centro de ensino ocupado por estudantes e levou 26 para a delegacia, sendo apenas dois maiores de 18 anos e alguns foram algemados. Prisão desse tipo para menores de idade é ilegal.
Além desses métodos, as medidas voltadas à identificação de estudantes que ocupam escolas e universidades também estão sendo tomadas. Outra é o corte de água e energia elétrica nas ocupações, recurso que vem sendo adotado desde o ano passado nas ocupações em São Paulo contra a reorganização escolar do governo paulista.
Os governos federal e estadual, além das autoridades municipais, Justiça e Polícia Militar, vêm contando com o apoio dos grandes meios de comunicação para deslegitimar e reprimir as ocupações, que já ultrapassam mil escolas e universidades de todo o Brasil.
Um dos principais instrumentos de pressão é a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), programado para acontecer no próximo final de semana. Os jornais criam um alarde sobre a inviabilidade da realização das provas porque escolas que receberiam os estudantes estão ocupadas. Dessa forma, defensores das ocupações denunciam que está se tentando jogar estudantes contra estudantes.
Grupos de direita também estão executando tentativas de desmobilização das ocupações, como já foi feito este ano em São Paulo. Argumentam que as ocupações são manipuladas pelo PT e que estariam violando o direito à posse do Estado de prédios públicos.
A Associação Juízes para a Democracia, entretanto, rebate esses argumentos. Segundo a entidade, as ocupações não configuram ato de apropriação indevida de bens públicos.
“Conforme reconhecido judicialmente por ocasião da mobilização de estudantes ocorridas em São Paulo em 2015, o instituto possessório não guarda identidade com o ato de ocupação, uma vez que os alunos não pretendem ter a posse do prédio público, mas utilizá-lo para dizer à sociedade que a escola/universidade e a educação são temas que dizem respeito essencialmente aos alunos e que eles, enquanto sujeitos de direitos – amparados pela Constituição da República, pelo Estatuto da Juventude e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – podem manifestar-se acerca das pretendidas modificações na legislação pertinente”, avalia a nota da AJD.
A principal bandeira dos mais recentes movimentos de ocupação, que se iniciaram em 3 de outubro no estado do Paraná, é o repúdio à Medida Provisória 746/2016 e à PEC 241 que reduzem drasticamente os investimentos do Estado em áreas como a da educação pública.