Os concursos literários da Agrupaçom Cultural O Facho para o ano que corre (2017) som três, e tenhem um foco especial nas crianças, através de umha convocatória específica para elas e mais umha cuja finalidade é a criaçom de teatro infantil. A convocatória de poesia também vai dirigida à gente nova, com idade máxima de admissom de 35 anos.
É admitida qualquer umha das normas usadas para o galego-português e as obras poderám ser apresentadas até 15 de abril. A seguir, as bases:
CONCURSO NACIONAL DE POESIA CONVOCADO POLA AGRUPAÇOM CULTURAL O FACHO
A Agrupaçom Cultural O FACHO convoca o Concurso de Poesia 2017, que se regerá polas seguintes bases:
1º) Ao prémio de poesia d'O Facho poderám concorrer qualquer pessoa até os 35 anos de idade e sempre que nom tenha publicado nengum livro individual de poesia e a obra seja inédita e nom ter sido premiada com anterioridade em qualquer outro concurso ou certame.
A obra presentada deve estar escrita em língua galega em qualquer das três normas ortográficas (RAG, REINTEGRADA, LUSOFONA) e com um máximo de umha obra por autor. É responsabilidade do júri do prémio determinar se algum dos trabalhos apresentados possui ou nom as características para ser considerado “livro”. Porém, recomenda-se que tenham umha extensom mínima de 300 versos.
2º) Os originais para o Concurso enviaram-se por triplicado devidamente encadernados, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara, à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal da Corunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
3º) Estabelece-se como prémio único a ediçom da obra premiada. O Facho fará a entrega ao/à autor/a um máximo de 25 exemplares.
4º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2017 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
5º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo estará composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito da escrita literária, da ediçom ou da crítica.
6º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e resolvera aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom. Assim mesmo, o júri escolherá de entre os trabalhos apresentados um único libro. Ademais, poderá deixar constáncia na acta outros títulos considere merecedores de ser publicados, nom significando isto nengum compromisso por parte d'O Facho. Nom se fará referencia na acta ao nome dos autores ou autoras dos livros mencionados.
7º) O Facho disporia do prazo de um ano para editar o livro. Transcorrido esse tempo, o autor ou autora poderá dispor da obra com a única condiçom de que deverá deixar constáncia do galardom em sucessivas ediçons do livro.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
10º) Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
CONCURSO NACIONAL DE “CONTOS DE NENOS PARA NENOS” CONVOCADO POLA AGRUPAÇOM CULTURAL O FACHO
Recuperados em 2008 os prémios literários que desde os anos sessenta convocou O FACHO e nos que participárom ou ganhárom muitos dos escritores e escritoras que hoje fam possível com a sua obra umha literatura galega de qualidade e de grande importância nas letras universais, realiza-se a convocatória para 2017 do Concurso Literário de “Contos de Nenos para Nenos”
BASES DO CONCURSO
1. Poderám participar rapazes e raparigas que pressentem as suas obras em Língua galega. Os trabalhos presenteados deveram ser originais e inéditos em toda a sua extensom.
2. O prazo de admissom de originais finaliza o dia 15 de Abril do 2017 às doce da noite.
3. A apresentaçom de originais para o Concurso fará-se por correio postal dirigido à Associaçom Cultural O FACHO, Apartado de Correios n.º 46, Oficina Principal. Podendo-se fazer individualmente ou por médio do centro onde curse os seus estudos.
4. No caso em que sejam os centros escolares os que pressentem os originais ao Concurso, deveram fazer umha pré-selecçom dum máximo de dous trabalhos por categoria, qualquer outro terá que ser apresentado individualmente.
5. As obras haverem de serem relatos originais e nom estarem editados por nengum procedimento impresso ou electrónico, nem terem sido premiados em qualquer outro concurso ou certame literário e em condiçons para que os seus direitos de publicaçom podam ser cedidos à Associaçom Cultural O FACHO por período de cinco anos contados a partir do dia do falho do júri.
6. Para além da originalidade literária, o júri valorizará a riqueza lingüística e o conhecimento gramatical reflectido nas obras. As obras presentadas deve estar escrita em língua galega em qualquer das três normas ortográficas (RAG, REINTEGRADO, LUSOFONA)
7. Estabelecem-se duas categorias:
Categoria A Nenos e nenas de 6 a 12 anos.
Categoria B Rapazes e raparigas de 13 a 16 anos.
8. As quantias dos prémios serám as que seguem:
Categoria A
1º: 300,.- € em efectivo, e umha valiosa biblioteca doada por diversas editoriais.
2º: 150,.- € em efectivo, e umha valiosa biblioteca doada por diversas editoriais
Categoria B
1º: 300,.- € em efectivo, e umha valiosa biblioteca doada por diversas editoriais
2º: 150,.- € em efectivo, e umha valiosa biblioteca doada por diversas editoriais
9. Cada autor só poderá apresentar umha obra atendo-se aos seguintes limites de extensom:
Categoria A Um máximo de cinco fólios
Categoria B Um máximo de dez fólios
10. As obras haverem de se apresentar por triplicado, manuscritas ou mecanográficas, encadernadas ou grampadas e levaram por detrás do último folio os seguintes dados:
Nome e apelidos do autor/a.
Endereço e telefone. Correio electrónico.
Centro onde cursa os seus estudos.
Categoria na que participa.
11. Os prémios serám escolhidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O Facho em falho que se fará público no mês de Maio.
12. O júri poderá declarar deserto um ou vários dos prémios do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se pressentem e que nom estejam contempladas nestas bases, assim como as dúvidas na sua interpretaçom.
13. A participaçom neste Concurso implica a aceitaçom das presentes bases.
CONCURSO NACIONAL DE TEATRO INFANTIL CONVOCADO POLA AGRUPAÇOM CULTURAL O FACHO.
Assumindo como próprias as palavras de Juan Ramón Jiménez quando afirmava que “Teatro infantil é aquele que também lhe gosta aos nenos”, a Agrupaçom Cultural O FACHO acordou convocar o Concurso de Teatro Infantil, que se regerá polas seguintes bases:
1º) Poderám optar ao devandito prémio qualquer pessoa, sem restriçom, sempre que a obra seja inédita e redigida em língua galega, em qualquer norma ortográfica (RAG, REINTEGRADA, LUSOFONA) nom representadas, nem premiadas noutros certames.
2º) Estabelece-se como prémio único de 200,.- € e umha biblioteca de livros teatrais doados por diversas editoras.
3º) A obra, que nom poderá exceder os 80 fólios, será apresentada por triplicado, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara.
4º) Os originais para o Concurso enviaram-se por correio à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal d'A Corunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
5º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2017 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
6º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo está composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito teatral galego.
7º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e será o que deverá resolver aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
CONCURSO NACIONAL DE POESIA CONVOCADO POLA AGRUPAÇOM CULTURAL O FACHO
A Agrupaçom Cultural O FACHO convoca o Concurso de Poesia 2017, que se regerá polas seguintes bases:
1º) Ao prémio de poesia d'O Facho poderám concorrer qualquer pessoa até os 35 anos de idade e sempre que nom tenha publicado nengum livro individual de poesia e a obra seja inédita e nom ter sido premiada com anterioridade em qualquer outro concurso ou certame.
A obra presentada deve estar escrita em língua galega em qualquer das três normas ortográficas (RAG, REINTEGRADA, LUSOFONA) e com um máximo de umha obra por autor. É responsabilidade do júri do prémio determinar se algum dos trabalhos apresentados possui ou nom as características para ser considerado “livro”. Porém, recomenda-se que tenham umha extensom mínima de 300 versos.
2 º) Os originais para o Concurso enviaram-se por triplicado devidamente encadernados, em formato DIN A4, a dobre espaço e mecanografados por umha soa cara, à Caixa de Correios n.º 46, Oficina Principal da Corunha. Apresentaram-se sob um lema, que figurará na portada dos textos enviados, e viram acompanhados de um envelope fechado que contenha no exterior o lema da obra e, no interior, o nome, apelidos e telefone do autor ou autora.
3º) Estabelece-se como prémio único a ediçom da obra premiada. O Facho fará a entrega ao/à autor/a um máximo de 25 exemplares.
4º) O prazo de admissom de originais finda o dia 15 de Abril do 2017 às doce da noite. O falho do prémio fará-se público no mês de Maio.
5º) Os ganhadores serám elegidos por um júri nomeado pola Associaçom Cultural O FACHO. O mesmo estará composto por pessoas de reconhecido prestigio no âmbito da escrita literária, da ediçom ou da crítica.
6º) O júri poderá declarar deserto o prémio do concurso e resolvera aquelas situaçons que se pressentem e que nom esteiam contempladas nestas bases, assim como as duvidas que podam existir na sua interpretaçom. Assim mesmo, o júri escolherá de entre os trabalhos apresentados um único libro. Ademais, poderá deixar constáncia na acta outros títulos considere merecedores de ser publicados, nom significando isto nengum compromisso por parte d'O Facho. Nom se fará referencia na acta ao nome dos autores ou autoras dos livros mencionados.
7º) O Facho disporia do prazo de um ano para editar o livro. Transcorrido esse tempo, o autor ou autora poderá dispor da obra com a única condiçom de que deverá deixar constáncia do galardom em sucessivas ediçons do livro.
8º) A participaçom neste Certame implica assumir as bases do mesmo.
9º) Os originais nom premiados poderám ser retirados, no prazo de 30 dias, prévio correio dirigido ao endereço postal da Agrupaçom. No caso de que o autor o autora nom resida na Corunha poderá solicitar que lhe sejam enviados por correio postal.
10º) Esta convocatória entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicaçom nos médios.
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