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Diário Liberdade
Quinta, 16 Fevereiro 2017 19:12 Última modificação em Sábado, 18 Fevereiro 2017 22:02

Denunciam puniçom de "isolamento absoluto durante meses" imposta ao preso galego Roberto R. F.

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País: Galiza / Repressom e direitos humanos / Fonte: Ceivar

Reproduzimos a informaçom difundida por Ceivar, organizaçom antirrepressiva, sobre a "situaçom extrema" que vive Roberto R. F, "Teto".

A situaçom do preso independentista Roberto Fialhega está chegando a um ponto insustentável. A Direçom Geral de Instituiçons Penitenciárias está praticando umha política de extermínio psicológico contra ele, que por sorte o nosso companheiro consegue suportar com a fortaleza de ánimo que o caracteriza, mas que nos deve mobilizar a todas e todos.

Teto leva em isolamento absoluto meses, desde que a meados de 2016 fôrom libertados os dous companheiros bascos com quem compartilhava módulo. 24 hora ao dia sem companhia, sem ouvir mais vozes que os carcereiros por interfone (“Forme para recuento”, “¿Patio?”, etc.). Umha situaçom que mina psicologicamente a qualquer pessoa, e que é denunciada como desumana por todos os organismos de direitos humanos.

Além disso, a situaçom do Teto é ilegal para a própria legislaçom espanhola. Recentemente a presa basca Arantxa Zulueta, quem se encontrava numha situaçom idêntica, obtivo do juiz de vigiláncia penitenciária, José Castro, o reconhecimento da ilegalidade desta situaçom. Paradoxalmente, o mesmo juiz denegava a queixa de Teto.

Explicaçom jurídica

A explicaçom jurídica da situaçom é a seguinte. A legislaçom penitenciária estipula o regime de vida dos presos conforme o grau em que estám classificados. Os presos do CPIG estám em primeiro grau, o mais restritivo de todos, mas à sua vez, o primeiro grau está dividido em duas variantes, o chamado “primeira fase”, regido polo artigo 91.3 do RP, e a “segunda fase”, regida polo 91.2. Todos os presos galegos estám em segunda fase.

Entre outras estipulaçons, o RP prevê para este regime de vida o seguinte:
"El régimen de los módulos o centros cerrados se ajustará a las
siguientes normas:
 0   1.ª Los internos disfrutarán, como mínimo de cuatro horas diarias
de vida en común. Este horario podrá aumentarse hasta tres horas más
para la realización de actividades previamente programadas.
    2.ª El número de internos que, de forma conjunta, podrán realizar
actividades en grupo, será establecido por el Consejo de Dirección,
previo informe de la Junta de Tratamiento, con un mínimo de cinco internos.
    3.ª La Junta de Tratamiento programará detalladamente las distintas
actividades culturales, deportivas, recreativas o formativas, laborales
u ocupacionales que se someterán a la aprobación del Consejo de
Dirección. Estos programas se remitirán al Centro Directivo para su
autorización y seguimiento."


As escusas da DGIP

A prisom, que reconhece que Teto nom deveria viver em isolamento absoluto, alega que o seu centro de cumprimento, Villanubla, nom conta com um módulo de primeiro grau, nem com outros presos na mesma classificaçom que Teto. Portanto, mantém-no no módulo de isolamento. A situaçom é similar à de um preso em segundo grau ao que lhe designassem como centro de cumprimento Puerto 1, umha prisom que só tem módulos de primeiro grau. Logicamente, é contrário ao direito e ao sentido comum que enviem a um preso a um centro no que nom há instalaçons para viver conforme o regime em que foi classificado.

Há soluçons

Ainda que a DGIP alegue estes pretextos, o certo é que há ao menos duas soluçons que evitam a vulneraçom dos direitos humanos do nosso companheiro. Umha é a mais óbvia, o seu traslado a umha prisom com módulos de primeiro grau. A outra é também mui utilizada pola DGIP com os presos políticos: a aplicaçom do artigo 100.2 do RP, que permite a aplicaçom de regimes de vida diferentes à classificaçom. Assim, muitos presos classificados em primeiro grau vivem de facto em módulos de segundo grau (com restriçons, por exemplo, nom poder sair ao pátio às tardes, ou fazer as comidas na cela). Era essa a situaçom dos bascos em Villanubla antes da chegada de Teto.

Que a solidariedade rompa os muros

A prisom tenciona continuar a política de extermínio contra Teto. O juiz avalou-na e nom vai fazer nada por evitá-la. Toca-nos a nós pressionar todo o possível para os obrigar a levantar o isolamento extremo do nosso companheiro.

De Ceivar fazemos um chamado à mobilizaçom solidária, começando por um envio massivo de cartas e postais para lhe fazermos chegar o nosso carinho e a nossa companhia. Nos próximos dias anunciaremos mais medidas de pressom, às que esperamos que contribuades.

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