Fica claro que a Junta está preocupada polo eucalipto. Logo de anos de "barra livre" e olhos fechados na administraçom perante a expansom desta árvore, agora a Junta semelha descobrir que tem um problema con esta espécie.
Mas o famoso "decreto do eucalipto" com que pretende, com décadas de demora, endireitar a situaçom, na prática nom achega nada novo à extensa legislaçom florestal já em vigor, normas que a própria Junta costuma descumprir.
Para já, o facto de que a Junta reconheça na parte expositiva do decreto, que "a superfície de eucaliptais cresceu de forma significativa na Galiza" e que os plantios de eucalipto superárom em muito a superficie máxima permitida no vigorante plano florestal, supom um reconhecimento implícito do problema e do fracasso (intencional) da planificaçom florestal.
Porém, apesar das medidas "cosméticas" de proibiçom dos aproveitamentos de acácias e Robinias (ambas invasoras como o Eucalipus nitens) e do desenvolvimento do (sempre descumprido) catálogo de massas de frondosas autóctonas; este decreto bem pouco contribui para revertir a desfeita ocasionada pola imparável extensom do eucalipto.
O primeiro é que as Cámaras Municipais e coletivos pro-eucalipto nom tenhem motivo para contrariar esta norma: a suposta limitaçom geográfica do cultivo do E. nitens xa ficou aprovada na ORDEM de 19 de maio de 2014 pola que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestom florestal orientativos e referentes de boa praxe florestal para os distritos florestais da Galiza, contra a que aliás ninguém protestou.
O decreto do eucalipto, portanto, nom limita geograficamente o território do E. nitens, senom que mesmo abre a possibilidade de ultrapassar os condicionamentos geográficos da Ordem de 2014, se a Junta apovar outra ordem ad hoc para permitir um município aderir um determinado modelo silvícola orientativo (art. 4.4). Isto significa que a Junta tem as maos livres para "pontear" a norma de 2014 e permitir o cultivo do E. nitens a discreçom. Onde está pois a suposta proibiçom? Ao mais, a Junta introduz mais discrecionalidade no desenvolvimento dumha norma, e como sabemos, quando a exceçom é a norma, na prática nom há normas...
Mais um motivo de alegria para a ENCE e os amigos do eucalipto que contém a conflitiva norma é o facto de eximir de qualquer autorizaçom os plantios menores de 5 hectáres (art. 5.1). Como sabemos, muitas das recentes plantaçons de E. nitens estám a acontecer em pequenas parcelas, muitas vezes descumprindo os usos prévios e as distáncias mínimas, com a conivência da administraçom. A Junta fechou os olhos perante esta problemática que está a provocar umha imparável eucaliptizaçom das terras de cultivo, ferrado a ferrado. Agora, nem vam ter de pedir autorizaçom, polo que ademais de cega a Xunta ficará mouca... E também muda, já que para as plantaçons de mais de 5 ha que tenham que pedir permiso, o siléncio administrativo implica autorizaçom automática (art. 7.3).
Para terminar, e para regocijo dos amigos do eucalipto, a norma que pretende "regular" esta especie permite que massas mistas de autóctones sejam reconvertidas em eucaliptais se contarem mais de 30% de eucaliptos (art. 4.2). Como sabemos, muitas florestas caducifólias estám salferidos de eucaliptos devido á expansom incontrolada desta espécie (eucaliptos "ventureiros" ou asilvestrados) das plantaçons. Agora, e a todos os efeitos, estas massas de autóctones, em vez de serem "libertadas" das plantas invasoras, som consideradas "sacrificáveis" e podem ser reconvertidas en eucaliptais, começando de novo o ciclo da invasom.
Como vimos, o lobby pro-eucalipto ten bem poucos motivos para rejeitar este decreto: se calhar o que lhes proe é que a Junta reconheça num texto legal que o eucalipto se lhe foi das maos e que se tem convertido num grave problema. Infelizmente, o jeito de enfrentar este problema por parte da administración lembra moito ás bágoas do crocodilo: láiase da situación mais continúa impasíbel fronte á desfeita do eucalipto.