Em resposta a uma consulta de um tribunal espanhol, o TJUE considerou "legal" o despedimento em 2013 de uma mulher grávida numa empresa espanhola, como parte dos despedimentos em massa executados pelos empregadores. Ao mesmo tempo, com o ultrajante raciocínio de que a demissão de uma trabalhadora grávida é permissível desde que a razão declarada para a mesma não seja a sua própria gravidez, o TJUE abre o caminho para o lançamento generalizado de despedimentos de mulheres grávidas, o qual já está a ser impulsionado por grandes companhias.
O último resto de protecção à maternidade foi formalmente abolido
A decisão inaceitável do TJUE desencadeou a reacção imediata do Grupo Euro-Parlamentar do KKE. Na sua contestação à Comissão Europeia, o deputado do KKE Sotiris Zarianopoulos denuncia a decisão do Tribunal Europeu de Justiça, o qual permite a demissão de mulheres grávidas em redundâncias colectivas, utilizando a legislação anti-trabalho da UE e dos seus governos.
Indo ao pormenor, a contestação do deputado do KKE destaca o seguinte:
"O Tribunal de Justiça Europeu, com a sua decisão, permite livremente que os negócios despeçam mesmo mulheres grávidas no contexto de redundâncias colectivas.
"Isto constitui mais uma decisão desprezível do Tribunal e das instituições da União Europeia que ultrapassa todos os limites da barbárie social.
"A principal razão para a assim chamada reestruturação de pessoal em empresas é alcançar maiores lucros através de cortes salariais, piorando relações de trabalho e despedimentos".
É repulsivamente enganoso "clarificar" que a demissão de uma mulher grávida é permitida desde que a razão para a demissão não seja a própria gravidez, quando a sua própria gravidez e maternidade são a causa da demissão. Elas são consideradas "custos injustificados" para a companhia e já estão a levar a milhares de demissões de mulheres grávidas e mães que irão disparar com a decisão acima, a qual também abole formalmente o último resto de protecção à maternidade.
Tais decisões monstruosas são baseadas na legislação anti-trabalho dos governos dos estados membros e das instituições da União Europeia (a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu) que servem os interesses do capital.
Perguntámos à Comissão: Qual é a sua posição sobre a sentença inaceitável acima mencionada do Tribunal de Justiça Europeu, a qual constitui o santuário da barbárie anti-trabalho, confirmando que isto é a característica fundamental da União Europeia?