Aqueles que participam dessa ação ilegal "incorrem nos delitos contra a independência e segurança da Nação, em particular dos delitos de traição à pátria e contra os poderes nacionais e dos estados, estabelecidos nos artigos 128 e 143 do Código Penal. Estes artigos também estão contemplados no vigente Código Orgânico da Justiça Militar", afimou em pronunciamento realizado nesta sexta-feira na sede máximo tribunal do país, em Caracas.
Mendoza explicou que a nomeação é realizada sem que existam vagas no TSJ e sem o aval do Conselho Moral Republicano, que deve participar da pré-seleção dos aspirantes aos cargos de magistrados.
Assim, os envolvidos neste ato improcedente desobedecem o artigo 131 da Constituição, referido ao dever de todos os cidadãos de acatar e respeitar as decisões dos Poderes Públicos, e o artigo 138, que determina que toda usurpação de funções é ineficaz e seus anos são nulos, como indicou uma sentença judicial emitida nesta quinta-feira.
A Sala Constitucional "declara que corresponde às autoridades competentes, civis e militares, executar as ações "destinadas a "estabelecer a paz e a segurança nacional", destacou o magistrado Mendoza.