Não está na Constituição a criação de campos de concentração. Todo cidadão brasileiro, seja ele criminoso ou não, tem direito a um tratamento humano. O Estado não tem direito de jogar seus cidadãos em um local sem condições mínimas de existência, sem saúde, segurança e educação. Mas é exatamente o que acontece nos presídios. Os presos não são cidadãos de segunda categoria, mas são tratados como tal. Sua pena é a prisão e somente isso, desde que comprovada a sua culpa e desde que seja cabível a punição de prisão como pena pelo crime cometido. A Constituição prevê isso, discordemos ou não.
A lei também não prevê a tortura. O Brasil segue – ou deveria seguir – as convenções da ONU que considera a tortura um crime contra a humanidade. Sabemos que os países imperialistas não seguem essa convenção, mas ela serve como parâmetro. As prisões brasileiras são máquinas de tortura contra o povo. Povo pobre e negro em primeiro lugar.
Da mesma maneira, a lei brasileira não prevê a pena de morte. O Estado, suas instituições e mesmo o cidadão comum não têm o direito de assassinar ninguém. Os massacres, que já resultaram em mais de uma centena de mortos apenas essas últimas semanas, revelaram que o Estado não dá nenhuma garantia de vida ao cidadão que está preso. A prisão brasileira é uma espécie de pena de morte latente.
Em suma, o sistema prisional revelou que o Estado brasileiro está cometendo um crime contra toda a população. Os responsáveis deveriam ser punidos, isso logicamente se vivêssemos em um verdadeiro Estado democrático de direito o que não acontece de fato. O regime de exceção no Brasil é a regra, regra que está se tornando algo de aparência legal na medida em que avança o golpe de Estado e as medidas de exceção propostas pelo Judiciário golpista.
Mas é preciso dizer que o Estado que comete um crime contra seu povo não tem autoridade de exigir que a lei seja cumprida. Se quem deve garantir as leis não as cumpre, na prática estamos nos deparando com a inexistência de leis.