O motivo é que ela flexibiliza a legislação trabalhista e retira direitos conquistados pela classe trabalhadora. Aumenta o número de empregos temporários, que não oferecem todos os direitos trabalhistas, permite que o trabalhador faça mais horas extras e dá prioridade para negociações individuais em relação às coletivas, entre outros.
Em entrevista aos repórteres do Diário Liberdade, o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior afirmou que a Reforma Trabalhista do governo é inconstitucional. “A Constituição garantiu esses direitos aos trabalhadores e uma lei não pode superar a Constituição”, declarou.
Segundo ele, principalmente desde 1964 e durante a década de 1990 tentou-se retirar direitos da classe trabalhadora. “A reforma trabalhista sempre foi colocada na perspectiva de retirar direitos”, disse. No entanto, como esses direitos são fruto de uma previsão legal, seu não cumprimento corresponde a uma ilegalidade.
“Leis que chamamos de leis de flexibilização do trabalho não são para flexibilizar, mas para reduzir o alcance de algumas proteções jurídicas aos trabalhadores. São diversas iniciativas legais que, de fato, vão na direção da retirada dos direitos dos trabalhadores”, explicou.
Para o jurista, “o maior perigo que há hoje nesta reforma é uma tentativa, de algum modo, de mexer na Constituição, o que seria o caos para os trabalhadores”.
Mas os direitos trabalhistas, a partir da Constituição Federal de 1988, ganharam o status de direitos fundamentais. Portanto, para o juiz, mexer na Constituição para retirar direitos só poderia ocorrer “em uma lógica de uma quebra institucional muito grande”.
“Não é possível alterar a Constituição por via legal, somente por via de uma nova Constituição, ainda mais em se tratando de direitos que são colocados como direitos fundamentais. Teria que haver uma nova Constituição e, para isso, só com uma quebra institucional muito forte”, concluiu.