A representação é uma denúncia de suposto crime (notitia criminis), feito por qualquer cidadão, para que o Ministério Público tome medidas legais.
No Brasil o Ministério Público tem o privilégio absurdo de poder processar qualquer cidadão. Nenhuma autoridade eleita pode fazer isso, mas o Ministério Público, que não recebeu um único voto do povo, pode “processar” qualquer cidadão, autoridade pública e dirigentes de partidos.
Obviamente, como vemos no caso do Presidente do PCO, as Representações são apresentadas ao Ministério Público em grande quantidade quando se tratam de desafetos da direita. Nestes casos, o Ministério Público age como “fiscal da ordem” (previsto no artigo 178 do NCPC), uma lei cômica e profundamente reacionária. A ordem jurídica da sociedade seria “fiscalizada”, não pelos eleitores através das eleições e da participação do povo nas decisões do Estado, mas sim por uma corporação de especialistas em concursos públicos à moda brasileira.
Segundo “nobre” deputado do DEM, ele se sentiu afrontado, pelas seguintes declarações do Presidente do PCO, em palestras semanais do partido, sobre uma possível prisão do ex-presidente Lula: “isso daí não pode ser permitido pelo movimento operário, sindical, popular e tudo mais”. Para tanto, afirmou que a sua palavra de ordem é “organizar caravanas de todo o país, organizar um ato monstro em Curitiba, e as pessoas devem cercar o Lula, ele precisa ter cinquenta, sessenta, cem mil guarda-costas, e ninguém pode chegar nem perto dele. A palavra de ordem tem que ser: não vai prender”. “1º de maio deveria ser em Curitiba” para que as centrais sindicais aliadas organizem “um gigantesco acampamento ali perto do prédio da Justiça do Sergio Moro”, e “a hora que o Lula for descer no aeroporto milhares de pessoas lá, nada de prender, não podemos baixar a cabeça diante de um vigarista aí, que visivelmente trabalha para potências estrangeiras, que é um verdadeiro tribunal de exceção que se criou no Brasil, prender o principal dirigente popular do país”.
Crime por propor manifestação popular
Como pode se ver o Presidente do PCO convoca os trabalhadores a realizar manifestação de massa pública (50, 60, 100 mil pessoas) em Curitiba, a realizar o 1º de maio em Curitiba, com grande acampamento (feriado comemorativo do dia do Trabalho reconhecido internacionalmente), que uma multidão receba o ex-presidente Lula no aeroporto, para evitar qualquer prisão (as multidões de coxinhas traziam o pixuleco exigindo a prisão de Lula).
O parlamentar do DEM considera que tais manifestações seriam “uma clara tentativa de intimidação da sociedade e das autoridades constituídas, revelando-se indiscutível recado de que o mesmo e os seus seguidores não pretendem se submeter aos ditames da lei, atentando contra o Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário e a Ordem Pública.”
Como era esperado, o parlamentar do DEM honra a tradição do partido, de fiel apoiador da ditadura militar, onde as manifestações populares eram consideradas “caso de polícia”.
No Brasil a direita quer impor a idéia de que nada pode ser dito (a não ser apoiar…) contra o judiciário, contra leis em vigência ou decisões governamentais. Um modo de funcionamento da sociedade completamente impossível e absolutamente totalitário. Todas as instituições da sociedade estão submetidas ao crivo de povo, seja através de eleições, de manifestações populares e, em momento de grave crise institucional, muitas vezes ao poder das armas.
O parlamentar do DEM quer estabelecer que no Brasil as manifestações são crime e que o tribunal de exceção Lava Jato e Sérgio Moro não podem ser criticados apesar da discussão pública sobre o assunto.
Basta morar no Brasil e ver o noticiário sobre a Operação Carne Fraca para saber dos inúmeros posicionamentos de deputados e juristas considerando que o Brasil foi extremamente prejudicado em prol de interesses estrangeiros, através da referida operação.
No entanto, o problema mais importante é a tentativa do DEM de estabelecer o crime de opinião, de forma institucionalizada, ao processar o presidente de um do partido, tradicional no país, legalizado e de atuação pública bastante conhecida.
O crime é discutir, toda a semana, em palestras públicas com os militantes e interessados, a crise política que domina o panorama político do país. Crise que impele o ministro Gilmar Mendes declarar que a Procuradoria Geral da República pratica “coletivas de imprensa em ‘off” e que “quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime que os procuradores certamente não desconhecem. A violação do sigilo está no artigo 325 do Código Penal. Mais grave é que a notícia dá conta dessa prática dentro da estrutura da PGR. Isso é constrangedor”. (O Globo, 23/03/2017), sendo respondido carinhosamente por Janot nos seguintes termos: “Gilmar Mendes (presidente do TSE e ministro do STF) sofre de decrepitude moral e desinteria verbal.” (O Globo 23/03/2017).
Obviamente o DEM não apresentou representação contra o “decrépito moral”, nem contra o “violador do sigilo”, muito menos o “fiscal da ordem” forneceu qualquer denúncia.
Para finalizar, o nobre deputado acusa o presidente do PCO, um partido cuja legalização completa 20 anos em setembro de 2017, de “Constituição de milícia privada - Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos”
A acusação pretende transformar a organização política, centralizada, consciente de pessoas, através dos partidos, em crime, de forma absolutamente ridícula. Mais ridículo vindo de representante do DEM, o partido dos latifundiários, de membros de uniões ruralistas conhecidos no Brasil pela manutenção de organização paramilitar, milícia particular voltado à repressão contra movimentos de camponeses.
A representação apresentada contra o presidente do PCO se trata de verdadeiro absurdo jurídico destinado a criar um ambiente de verdadeira perseguição àqueles que não concordam com decisões do Judiciário (amplamente contestado por parcelas importantes do próprio judiciário).
Importantíssimo salientar que todo o debate político é feito de forma pública, por um partido legal e seu representante maior, amplamente conhecido e respeitado por movimentos sociais e políticos.
É preciso denunciar amplamente a tentativa de cassar o direito mais elementar da cidadania e do funcionamento dos partidos que é o debate aberto e livre sobre o funcionamento e as críticas, principalmente, sobre o funcionamento das instituições.