A condução coercitiva é ato de força, cabível quando regularmente intimado pelo juízo para comparecer a algum ato, o suspeito de algum ilícito penal não atender ao chamado. Após o início da era da chamada “operação Lava Jato” as autoridades judiciárias entenderam afastar a aplicação do artigo 260 do Código de Processo Penal e passaram a determinar o uso de força logo de início para fazer com que pessoas acusadas de crimes compareçam a atos judiciais.
As ações julgadas na sessão de quinta-feira foram propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento do relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, é que a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não autoincriminação.
Na era Lava Jato, as arbitrariedades e crimes que sempre foram cometidos pelo sistema judicial brasileiro contra a população pobre foram estendidos à sua parte mais favorecida, naturalmente ainda com exceções.
Embora a lei seja extremamente clara quanto ao critério para a utilização do que se passou a chamar de “condução coercitiva” os juízes ligados à famigerada operação resolveram agir em flagrante ilegalidade sem que até o momento houvesse qualquer consequência. Por outro lado, a lei em momento algum determina a utilização de aparato policial de grande escala para o ato de condução. A utilização da força seria proporcional à potencial resistência que o conduzido poderia opor. Assim a utilização de armas, veículos de guerra e truculência são totalmente desenecessárias e configuram abuso de poder. Serviriam melhor a uma montagem caricata das produções de Hollywood.
Pode parecer que a decisão do STF foi positiva, mas é apenas para tirar um pouco da responsabilidade do tribunal de tudo que aconteceu dentro do golpe de Estado. Poderia, o tribunal, ter impedido o golpe no seu nascedouro e não o fez não se sabe se por puro interesse de classe ou se por pressões. Também autorizou tudo que foi feito pelos golpistas até então, até a prisão ilegal e arbitrária de Lula. Agora, com o golpe já em certa profundidade, decidem proibir as conduções coercitivas, quando elas quase não acontecem mais. Sem levar em consideração a prisão em segunda instância, autorizada pelo STF, e muito pior que uma condução coercitiva.
A crise na qual o país adentrou e que irá se agravar muito ainda e cuja existência os próprios meios de comunicação corporativos começam a admitir pode estar causando a mudança de posição de alguns atores do golpe mas não existe qualquer possibilidade de que isso signifique que irão atuar no interesse do povo trabalhador. Gestos mínimos não devem suscitar esperanças que desestimulem a presença dos trabalhadores nas ruas exigindo o fim do regime golpista.