Enquanto vários países do mundo, como Bélgica e França já debatem avanços no reconhecimento de direitos civis para animais não humanos, o que, por si só, pode ser considerado como um avanço civilizatório, no Brasil o próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido a inversão do ônus da prova no processo criminal, com uma interpretação equivocada da “teoria do domínio do fato”, admitindo uma orgia de prisões cautelares para forçar “delações premiadas” e a prisão de réus sem esgotamento dos recursos legais, o que abre a brecha para a prisão em escala de inocentes.
Outro exemplo de medidas jurídicas absurdas que afetam a política ambiental foram os constantes ataques de parlamentares de direita contra a “Política Nacional de Participação Social”. A defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, como destaca o próprio artigo 225 da Constituição Federal, é um dever de todos, portanto depende diretamente do exercício ativo da cidadania. Quando a participação da sociedade é vista como inimiga pelo Parlamento, temos um ataque direto a um dos pilares da política ambiental que foi historicamente construída pela atuação efetiva de movimentos sociais e da sociedade civil organizada.
Na verdade, a consolidação da política ambiental sempre esteve associada ao fortalecimento democrático. Os avanços conquistados nos últimos anos tiveram como pilares ações como a Agenda 21, o planejamento urbano participativo, a política nacional de saneamento com participação da sociedade, a disciplina legal do acesso às informações ambientais que serviu de base para a construção da Lei de Acesso à Informação, dentre outras. Contudo, o crescente ataque às liberdades democráticas e aos direitos civis pode levar a política ambiental do país ao colapso, especialmente em razão da diminuição dos espaços de controle e de participação da sociedade, além da tentativa de diminuir o papel fiscalizatório do estado expressa na PEC 65/2012.
Enquanto os direitos humanos fundamentais são tratados como algo descartável, todos os integrantes do mundo em que vivemos são vitimados, fundamentalmente aqueles que dependem da mediação discursiva da sociedade civil para defendê-los, sendo, assim, condenados ao eterno silêncio.
*Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais.