O sumário executivo da medida provisória, escrito pelo consultor legislativo Israel Lacerda de Araújo, deixa claro que o projeto faz parte do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), que é um novo pacote de privatizações semelhante ao Plano Nacional de Desestatização (PND) de 1997, do governo FHC.
A MP faz referência a outra medida provisória, a 706/2015, de dezembro de 2015, do então ministro de Minas e Energia Edson Lobão, ainda no governo de Dilma, que ampliou o prazo para assinatura do contrato de concessão de 30 para 210 dias a partir da abertura da licitação.
Objetivos da Medida provisória
A MP 735/2016 sistematiza e facilita a privatização de empresas estatais de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica subsidiadas e controladas pela Eletrobrás. Através de metas fiscais, inclusive ligadas a renegociação das dívidas dos estados com o Governo Federal, quer forçar os estados a entregar o controle acionário das empresas de energia elétrica. Assim como ocorre nas Parcerias Público Privadas ( PPPs), o governo quer que as licitações sejam julgadas antes mesmo da conclusão das etapas de verificação da capacitação técnica e econômica da empresa vencedora da concessão.
Além disso, a medida provisória muda a gestão do Conta do Desenvolvimento Energético (CDE), enxugando e estabelecendo um teto da cotização e retirando da Eletrobrás a gestão da Reserva Global de Reversão, ligada à CDE. O CDE tem como objetivo promover a universalização do sistema de energia elétrica, como o programa luz para todos; subsidiar a conta de energia elétrica de pessoas de baixa renda e instalações rurais, custear a compra de combustíveis para os sistemas elétricos isolados, predominantemente termoelétricas que geram energia para regiões mais remotas. A diminuição de recursos concedidos pelo CDE ameaça a universalização da energia elétrica e aumenta os custos de utilização para aqueles que mais precisam. A MP também impede o uso de recursos da União para o pagamento do aumento do custo da energia comprada da cota do Paraguai da Usina de Itaipu, forçando um aumento significativo da conta de energia elétrica dos consumidores.
Encaminhamentos da tramitação da MP
O governo Temer espera a aprovação da medida para que ela seja aplicada já em janeiro de 2017. O prazo está em consonância com o PPI e com a efetivação de outras medidas de ajuste fiscal. Por exemplo, a aprovação do teto para o orçamento da educação e saúde, entre outras medidas que violam direitos essenciais e, inclusive, constitucionais dos trabalhadores. A medida ainda precisa passar pelo Senado e Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil