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Diário Liberdade
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Sábado, 05 Novembro 2016 13:01 Última modificação em Sábado, 12 Novembro 2016 20:39

Texto motivacional ao movimento estudantil Destaque

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País: Brasil / Língua/Educaçom / Fonte: Diário Liberdade

Por Thiago Cassiano Campos Abreu e Vinícius Cassiano Campos Abreu*

Por meio deste texto apresentaremos os verdadeiros motivos das manifestações estudantis demonstrando porque elas devem permanecer com toda assiduidade. Não são manifestações impostas, e sim, realizadas com pleno consenso de grande parte dos estudantes, em contrário aos projetos de Lei do trigésimo e sétimo presidente da República do Brasil, excelentíssimo senhor Michel Temer. Estes, são considerados por nós estudantes imposições que afrontam o sistema público de educação e a Constituição Federal em vigor, promulgada em 5 de outubro de 1988. Essas manifestações em seu cerne são fundamentadas e possuem legitimidade como consta na Lei 8069/90, no Art. 16, inc. VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito da criança e do adolescente de “participar da vida política, na forma da lei”, sem o envolvimento do corpo docente e tampouco de partidos políticos. Concebemos esse movimento estudantil como uma forma concreta de se exercer a cidadania e demonstrar as arbitrariedades do Projeto de Lei do Senado 193/2016, da Medida Provisória 746/2016 e da Proposta de Emenda Constitucional 55/2016, renumerada de 241 para 55 ao entrar em tramitação no Senado.

O PLS 193/2016 ou projeto Escola Sem Partido, nomeada pelos estudantes “Lei da Mordaça” é inconstitucional, pois infringe a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, no qual foi aprovado o Plano Nacional de Educação com vigência por dez anos, que tem como diretrizes: “Art. 2 o , inc. I – erradicação do analfabetismo; inc. II – universalização do atendimento escolar; inc. IV – melhoria e qualidade da educação; inc. VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; inc. VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; inc. X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.”, a PLS inclui as diretrizes e bases da educação nacional, tratante da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no qual o Título II, art. 3o : “inc. II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; inc. III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; inc. IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;”. Este PLS pode ser caracterizado como abuso de poder, além de unilateral, alusivo a períodos históricos, nos quais o direito à liberdade de imprensa e o exercício da cidadania era inviabilizado pelo poder vigente. Apreendemos que a Escola Sem Partido é uma afronta aos Direitos Humanos, infringe a laicização do Estado Brasileiro, do direito pedagógico do professor e do senso crítico do cidadão, ao declarar ideologicamente que os estudantes não serão seres pensantes e serão meras marionetes. É imoral, é deteriorante para uma sociedade, que um projeto de lei preveja que o: “Art. 2o : inc. I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; Art. 5o . No exercício de suas funções, o professor: inc. I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; inc. III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; Art. 7o . Os professores, os estudantes e os pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1o desta Lei;”, é por meio destes embasamentos que o Governo intencionalmente modifica a lei de Diretrizes e Bases da Educação, como também o futuro autodidata e crítico de uma nação que se torna cada vez mais ignorante. Além do mais, a PLS é ilógica, de que forma serão feitas as punições, retornarão as páginas mais sangrentas de nossa história?

A MP 746/2016 é outro projeto autoritário, sem diálogo, e sem pesquisa e muito menos referendado. Nela constitucionaliza: “Art. 26: § 2o - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos; § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno;” alterando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Mas afinal, quais os verdadeiros impactos da retirada dos currículos de Educação Física e Artes? No caso da Educação Física, o educando necessita sim, ela deve estar desde a educação infantil ao Ensino Médio e também no Ensino Superior (como é o caso de países que supervalorizam o esporte, como os Estados Unidos). Ressaltando que é fundamentada por critérios epistemológicos e pedagógicos, com o objetivo de nortear o aluno a uma boa alimentação e a prática de esportes de forma inclusiva, como prevê a Lei 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida popularmente como Lei Pelé: “Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: inc. I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;”. Num país, como o Brasil que preconiza tanto a prática do futebol, tirar a Educação Física é atentar contra uma prática cultural do povo brasileiro, sem contar que o Brasil sofre atualmente com problemas como, obesidade infantil e hipertensão, que serão resolvidos com a prática do exercício físico. Se a retirada da Educação Física já ceifa um valor cultural, a retirada da Arte quase extinguirá a preservação da cultura material e imaterial do Brasil. O currículo de Artes (desenho, escultura, pintura, escrita, música, dança e artes cênicas) é uma forma de norteamento para criatividade, a Proatividade, a eficiência e a destreza. Salientamos que no ensino de Artes também é possível nos depararmos com as formas de manifestação cultural de um povo. Tendo em vista a importância das duas matérias curriculares, são nelas que alunos com maior vulnerabilidade social se encontram. Torna-se imprudente e permissivo pactuarmos com o padecimento e a ignorância, o que hodiernamente seria o precipício da sociedade cultural e histórica tão plural do Brasil!

Além da retirada das matérias, a MP 746/2016 prevê no Art. 24 da Lei 9.394/96 em seu parágrafo único: “A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação”. A carga horária mínima do Ensino Médio atualmente são oitocentas horas anuais, deverá progressivamente quase duplicar. E qual impacto isso terá? Mudaria drasticamente a vida das famílias brasileiras e dos alunos com vulnerabilidade social, que assumem precocemente o encargo de “sustentar” a casa da família, tendo em vista que muitos alunos no Ensino Médio fazem a jornada dupla de estudar e trabalhar. Tornar o Ensino Médio integral é impossibilitar que isso aconteça, é deturpar a real situação da maioria das famílias brasileiras. Podemos citar também a incapacitação estrutural das escolas públicas de absorver isto, tanto pelo número de salas, disponibilidade de merendas e da maioria das escolas públicas não terem somente o Ensino Médio, pois se o torna integral, quem será o responsável pelo Ensino Infantil e Fundamental? Essa é uma das incógnitas que MP 746/2016 não responde. Por apresentar falhas e imposições sem embasamento na realidade do país, a MP 746/2016 ou Reforma do Ensino Médio vai de contrapartida aos reais interesses dos estudantes, dos professores, dos pais e da legislação prevista na Constituição Cidadã de 1988.

Acreditamos sim que o Ensino Médio e a educação brasileira necessitam de mudanças que visam à melhoria da qualidade educacional e não ações paliativas, o que nos impede de aceitar as proposições da MP 746/2016 é por essencialmente ignorarem a realidade social do Brasil. Há propostas que seriam sim muito satisfatórias, como a de um ensino integral, que provindo do diálogo com a sociedade por meio até de referendo e de pesquisa profunda, como forma de se modificar a estrutura vigente da educação: alterando a miséria e decadência de um sistema de cadeiras enfileiradas, livro didático e um quadro branco que não despertam o interesse de nenhuma das partes – do educando, do educador e das famílias .

Não podemos deixar de ressaltar por qual motivo nos posicionarmos contrários a PEC 55/2016: Será que um corte de gastos fiscais, sem considerar uma reforma tributária e a taxação sobre grandes fortunas solucionaria a atual fase crítica financeira do país? Essa PEC é mais um outro projeto de Lei que demonstra o autoritarismo do governo que procura beneficiar uma classe em detrimento da outra, através da culpabilidade e da subjugação, ou seja a prejudicada irá carregar o “fardo” da crise do Brasil! Proposta de Emenda Constitucional significa atualizar, “emendar”, modificar algo em alguma parte considerada falha na Constituição Federal. Esta PEC 55/2016 almeja alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, com corte de gastos nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – vigorando por até vinte anos de exercícios financeiros. Porém ela institucionaliza que só cortarão gastos primários do governo – como saúde, educação, construção civil, assistência social, entre outros -. Tendo em vista a atual fase de sucateamento de tudo que é público, cortar gastos é não dar o real valor as partes mais essenciais de um país! Como vai funcionar a “PEC do Corte de Gastos”? O governo vai destinar somente o que for gasto no ano anterior corrigido pela inflação. Se entrar em vigor em 2017, portanto o Orçamento será do ano de 2016 acrescido da inflação. No caso da Saúde e Educação valerá a partir do ano de 2018, sendo que somente 15% do Orçamento será para a Saúde e 18% para a Educação. Isso vai de contrapartida a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, em seu Art. 2o , inc. VIII que prevê: “estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade.” Destinar somente 18% do Orçamento da União está longe de ser proporcional ao Produto Interno Bruto do país, ou seja, é colaborar ainda mais para o sucateamento do programa público de ensino. Além do mais, como consequência da MP 746/2016 ou Reforma do Ensino Médio, se apreende que o Governo fará maior destinação de verbas a Educação para que as Reformas obtenham êxito, mas o governo deseja congelar os gastos justamente nesta área. Um governo que se perde em seus próprios projetos, é considerado por nós despreparado para governar um país da extensão territorial e de culturas tão plurais como o Brasil! A PEC 55/2016 não atende aos nossos reais anseios e não poderá vigorar por vinte anos, pois serão vinte anos de sucateamento principalmente da saúde e da educação. Nós somos contra, porque somos pró a Educação!

O Brasil tem um dos dez maiores PIBs do planeta, porém, tem um Índice de Gini – levantamento geográfico em que analisa a distribuição de renda nos países – baixo. É tenebroso ter a ciência de que os parlamentares ao mesmo tempo em que reduzem e congelam os gastos primários, não hesitam em aumentar os seus salários, não titubeiam de viver nababescamente com a opulência, enquanto a maioria da população brasileira é de Classe Média Baixa, que necessita e muito da seguridade social constitucionalizada. Investir em Educação acabaria com muitos problemas do país, inclusive com a deturpação social das famílias e criaria seres pensantes capazes de corresponder a todos os ramos econômicos, sociais e políticos do país. É sempre bom refletir: uma sociedade que investe em educação, tem uma saúde de ótima qualidade pois, os médicos serão bem formados, além de manter uma sociedade bem informada com um senso crítico, sem contar que os políticos humanizados não precisariam ter problema com a previdência social, já que todos os habitantes teriam ótimos empregos. Outro fator positivo seria a geração de empregos por meio do fomento de microempresas e grandes empresas, diminuindo consideravelmente o desemprego no país e consequentemente reduzindo o número expressivo da desigualdade alarmante que o assola: não teremos tantos brasileiros excluídos e jogados à margem da sociedade. Sentiríamos mais seguros no que tange à mobilidade urbana e, principalmente, respeito iria prevalecer! Infelizmente, por enquanto, isso é utopia!

Para nós estudantes sermos mais que meros alunos sentados em carteiras enfileiradas em salas de aulas hierarquizadas, e compreendermos que política não se muda sem sair do conforto, continuaremos nos mobilizando por meio dos movimentos estudantis em forma de passeatas e ocupações pacíficas de locais públicos. O aluno não é bobo! “O governo não dá educação porque a educação QUESTIONA o governo.”

Em nome do Movimento Estudantil!

02.11.2016

* Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental.

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