Publicidade

Diário Liberdade
Sábado, 10 Fevereiro 2018 13:50 Última modificação em Quinta, 15 Fevereiro 2018 13:46

Da ilusão à escravidão

Avalie este item
(0 votos)
País: Cuba / Mulher e LGBT / Fonte: Granma

[Yenia Silva Correa] As promessas de uma vida melhor e altas receitas foram tão tentadoras que não lhe permitiram descobrir a farsa.

Todas as esperanças foram por água abaixo quando foi envolvida em um ato de prostituição, fora de seu país de origem e sem mecanismos para se defender. Foi vítima de uma rede da qual só tinha escassas referências.

O tráfico de pessoas, segundo os especialistas, é um delito mediante o qual as vítimas são exploradas mediante o trabalho forçoso, servidão ou extração de órgãos. Contudo, uma de suas manifestações mais frequentes é a exploração sexual. Não são poucas as mulheres obrigadas a se prostituírem, sob ameaças contra sua vida ou a dos seus familiares.

O relatório de Cuba acerca do enfrentamento ao tráfico de pessoas e delitos conexos (ano 2015) descreve as diversas formas de engano e manipulação para seduzir as vítimas.

«No processo de escolha das vítimas, principalmente jovens, os organizadores nacionais, residentes no exterior ou estrangeiros, de forma direta ou através de seus vínculos no território nacional, promovem falsas ofertas de trabalho, com melhoras econômicas —manicura, garçonete ou como dançarinas — tendo a seu cargo o gerenciamento de convites ou outros documentos migratórios.

«Para recuperar os investimentos realizados nas vítimas — viagem, hospedagem e alimentação — os traficantes as constrangem para se prostituir e com motivo de retê-las as ameaçam com atentar contra suas vidas e a de familiares em Cuba, privam-nas da liberdade e lhes retiram seus documentos de identificação após pagar suas dívidas, aumentam as tarifas, dando pé a que algumas promovam o delito em Cuba a partir do exterior, como forma de evitar ultrajes e continuar prostituindo-se».

Mais de 20 milhões de vítimas no mundo todo

Segundo estimados, depois do tráfico de drogas e de armas, o tráfico de pessoas é o terceiro negócio ilícito que mais dinheiro fatura em nível mundial.

Em um debate do Conselho de Segurança acerca do tráfico de pessoas em zonas de conflito, realizado em março de 2017, o secretário-geral das Nações Unidas, Antonio Guterres, reconheceu que este delito não fica no passado.

Dados publicados pelo Centro de Notícias da ONU mostram que as redes de traficantes possuem alcance internacional e suas vítimas permanecem em 106 países. A mesma fonte assevera que 21 milhões de pessoas sofrem exploração extrema ou são constrangidas para trabalhar forçadamente.

Esta forma de crime organizado tem uma fase de recrutamento mediante o engano, violência ou coação, seguida da exploração ou sujeição para obterem ganhos.

O fenômeno não necessariamente inclui a passagem das fronteiras e se inicialmente houve aceitação da vítima, o acordo some quando começa a exploração, e faz com que o tráfico seja um delito contra a integridade e os direitos das pessoas.

Em Cuba: previr e proteger

A legislação cubana — segundo indica o relatório de Cuba acerca do enfrentamento ao tráfico de pessoas e delitos conexos (2015) — tipifica como tráfico de pessoas a promoção, organização ou incitação à entrada ou saída do país de pessoas, em prol de exercerem a prostituição ou qualquer outra forma de lenocínio.

A proteção que o Estado cubano dá aos seus cidadãos, os quais fazem parte dos direitos reconhecidos na Constituição da República e concretizados durante quase 60 anos de Revolução, permite que exista, em ocasiões, pouca percepção de risco na população respeito a este delito.

Não obstante, Cuba conta com um Plano de Ação nacional (2017 – 2020) para previr e enfrentar o tráfico de pessoas e a proteção às vítimas.

O documento refere: «o Governo cubano mantém uma política de ‘tolerância zero’ ao delito, baseada em três diretrizes fundamentais: a prevenção, enfrentamento e proteção das vítimas».

Coerente com a política traçada pelo Estado cubano, a Federação das Mulheres Cubanas (FMC), trabalha para sensibilizar os territórios acerca do fenômeno, e aumentar a percepção de risco na população e acompanhando individualmente as vítimas.

«Para nós, empoderar as mulheres é a melhor forma de prevenir o tráfico», assevera a diretora da FMC, da editora Mujer e da revista Mujeres, doutora Isabel Moya Richard.

«O tráfico não é um problema grande entre nós. Contudo, as condições de abertura no país propiciam que as incidências sejam maiores; por isso devemos falar mais uma vez do tema. Em cada dez mulheres que são vítimas de exploração sexual, há dois homens (em nível mundial). Por isso dizemos que é uma forma de violência de gênero».

O Estado cubano, sem dúvida, continuará trabalhando, em parceria com as organizações da sociedade civil, para que este fenômeno, com novos traços, que faz reviver as velhas correntes da escravidão, não tenha espaço em uma sociedade que continua apostando no socialismo e na dignidade plena do homem.

••••

O que é o tráfico de pessoas?

• O tráfico de pessoas é o recrutamento, transporte, deslocamento, acolhida ou recepção de pessoas. Nem sempre incide o deslocamento. Apela-se à ameaça, ao uso da força ou a outras formas de coação. Sempre, no fundo, há abuso de poder e uma situação de vulnerabilidade, para se aproveitar da vítima. Esta forma de exploração pode levar à escravidão ou práticas análogas. Define-se pelo Protocolo de Palermo: um instrumento de Nações Unidas para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças. Este instrumento foi aplicado em dezembro de 2003.

••••

Tolerância zero

• O Estado cubano assinou instrumentos jurídicos que se relacionam ao tráfico de pessoas, entre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Delinquência Organizada Transnacional; o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças; a Convenção acerca da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção acerca dos Direitos da Criança; e o Convênio para a Repressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição Alheia.

Do outro lado, a partir do triunfo da Revolução foi criado um programa para proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente mulheres, crianças, adolescentes e jovens, os quais — protegidos por regulamentações jurídicas nacionais — permitem ao país sancionar severamente os casos de tráfico de pessoa e oferecer proteção às vítimas.

Diário Liberdade é um projeto sem fins lucrativos, mas cuja atividade gera uns gastos fixos importantes em hosting, domínios, manutençom e programaçom. Com a tua ajuda, poderemos manter o projeto livre e fazê-lo crescer em conteúdos e funcionalidades.

Doaçom de valor livre:

Microdoaçom de 3 euro:

Adicionar comentário

Diário Liberdade defende a discussom política livre, aberta e fraterna entre as pessoas e as correntes que fam parte da esquerda revolucionária. Porém, nestas páginas nom tenhem cabimento o ataque às entidades ou às pessoas nem o insulto como alegados argumentos. Os comentários serám geridos e, no seu caso, eliminados, consoante esses critérios.
Aviso sobre Dados Pessoais: De conformidade com o estabelecido na Lei Orgánica 15/1999 de Proteçom de Dados de Caráter Pessoal, enviando o teu email estás conforme com a inclusom dos teus dados num arquivo da titularidade da AC Diário Liberdade. O fim desse arquivo é possibilitar a adequada gestom dos comentários. Possues os direitos de acesso, cancelamento, retificaçom e oposiçom desses dados, e podes exercé-los escrevendo para diarioliberdade@gmail.com, indicando no assunto do email "LOPD - Comentários".

Código de segurança
Atualizar

Quem somos | Info legal | Publicidade | Copyleft © 2010 Diário Liberdade.

Contacto: diarioliberdade [arroba] gmail.com | Telf: (+34) 717714759

O Diário Liberdade utiliza cookies para o melhor funcionamento do portal.

O uso deste site implica a aceitaçom do uso das ditas cookies. Podes obter mais informaçom aqui

Aceitar