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Diário Liberdade
Sexta, 28 Abril 2017 13:05 Última modificação em Sábado, 29 Abril 2017 17:18

O estudante pequeno burguês e a não violência

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Joao Guilherme

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"Uma vez esquecida a raiz objetiva, econômico-social, de classe, da violência, fica aberto o caminho para que a atenção se centre na própria violência, e não no sistema que a engendra necessariamente". (VÁZQUEZ, 2011, 389).

 

A ideia de escrever esse texto veio depois de ser interpelado numa rede social, quando falávamos, num grupo de colegas estudantes da faculdade de direito, sobre a greve geral. De repente, um determinado rapaz, já quase um bacharel barretiano[1], fazendo uso de certa ironia, afirmou que seria “uma boa” ser presidente de entidade sindical, pois que, segundo seu juízo, tais dirigentes não apenas não trabalhariam no dia 28, como, ainda por cima, receberiam normalmente o salário referente ao dia, supostamente, não trabalhado. Quer dizer, para tal rapaz, seria um dia em que o tal dirigente ficaria ocioso, afastado de suas atividades em virtude da adesão da entidade sindical à paralisação. Ah se ele soubesse o quão penoso é estar numa organização de classe, o quão trabalhoso é fazer um piquete!

Em primeiro lugar, isso não se sustenta mesmo se encararmos, numa transposição mecânica, a estrutura interna do sindicato tal qual a de uma empresa. Ora, o presidente de uma entidade sindical tem “funções” a cumprir, assim como alguém que ocupa um cargo diretivo numa empresa ou escritório. Uma dessas funções, no caso da entidade sindical, e isso se constata em qualquer manual de direito do trabalho, é, no caso da representação de categoria profissional, a promoção de greves sempre que necessário, como modalidade de resolução de conflitos coletivos através de técnica de autotutela [2]. Um direito social constitucionalmente garantido (art. 9, CF/88), para o bem e para o mal, até agora pelo menos.

Ora, realizar greve, portanto, compreendo, se insere no conjunto de atribuições de um presidente de entidade sindical representativa de determinada categoria profissional. Logo, não faz sentido que um dirigente sofra o desconto referente a um dia de trabalho por realizar função inerente, típica, à instituição que integra.

Após esse momento “tela azul”, a conversa continuou...

De que espécie de violência estamos falando?

 Então, frente à irônica indignação do rapaz, lhe contestei: “imagina se você soubesse o que é mais-valia. Mataria o patrão! A não ser que seja um”. Para minha surpresa, novamente fui interpelado, agora, com a seguinte afirmação “esse papo de matar é meio retrógrado, não?”, acompanhada da hashtag #semviolencia. Uma vez mais, parei e me perguntei: realmente sem violência? Mas de qual violência estamos falando?  

Bom, um trabalhador que deixa sua casa na periferia rumo ao local de trabalho em condições de superlotação do transporte público não está submetido à violência diária? Um estudante que não consegue ir para a escola porque não tem dinheiro para carregar o bilhete estudantil não sofre um tipo de violência? Deixar de frequentar espaços culturais como teatros, cinemas, museus, aquários, shows, ou qualquer outro devido aos altos preços não é uma violência? Sem falar em situações mais imediatas, como a fome, o déficit de moradia, o abuso cometido pelas polícias nas periferias, o morticínio do povo negro... além de um sem-fim de outras situações.

Tal como diz o citado trecho que abre esse artigo, escrito por Adolfo Vázquz, essas são circunstâncias concretas que integram o “oculto” sistema que engendra a violência. Exemplos “imperceptíveis”, em regra, para aqueles que possuem um mínimo de privilégio, ainda que não sejam detentores de qualquer capital. Na sua adocicada vida, a amargura centra num tipo específico de violência e não no processo que a produz e condiciona. Seria esse o motivo pelo qual o estudante pequeno burguês tenha afirmado que “esse papo de matar é meio retrógrado, não?”, seguida de “#semviolencia”?  

Ora, qual violência ele nega? A que atenta contra os interesses e as instituições da classe que, talvez de modo inconsciente, ele defende? Porque a minha, esta não vive senão sob a completa e sistemática violência, que é constitutiva do próprio modo de organização da vida: “a violência existe objetivamente na medida em que os homens lutam entre si em virtude de seus interesses de classe e isso, inclusive, sem ter consciência da situação objetiva que, por meio desse choque de interesses, os impele à violência” (2011, p. 389).

Atualidade e base material da violência

Quais são as determinantes do uso da violência, isto é, do uso da força? Por exemplo, a greve geral do dia 28, que para nós não deixa de ser uma violência potencial, organizada em classe, surgiu de onde e em que momento? Quais foram seus fundamentos objetivos? As centrais sindicais, os coletivos, os movimentos sociais, os partidos políticos, enfim, as organizações dos trabalhadores em geral foram tomadas por uma insana epifania a tal ponto de começarem a entoar o grito de GREVE GERAL? Claro que não!

Ora, “o que determina o uso [da violência], e a força que encarnam, é justamente o tipo de relações de produção, de organização social e de Estado, assim como a correlação entre as classes em luta, condicionada histórica e socialmente, e, definitivamente, são homens concretos os que determinam seu uso e seu alcance” (VÁZQUEZ, 2011, p. 392).

O atual momento de crise global do capital que, no Brasil, se expressa pela rápida e brutal supressão de normas jurídicas de teor socialmente protetivo aos trabalhadores, retirando destes algumas poucas garantias mínimas, como benefícios previdenciários e condições razoáveis de segurança e saúde na atividade laboral, é por si um ato de brutal violência justificado objetiva e materialmente pelas relações de produção constituídas até aqui. Logo, uma violência surge como resposta à outra: “toda violência suscita sempre uma atividade oposta” (2011, p. 380).

Tanto é assim que o próprio Estado burguês, por excelência detentor da violência em potencial, não demorou a tomar as providências cabíveis para barrar a mobilização dos trabalhadores no dia 28 de abril. O aparato jurídico burocrático burguês  entrou em ação, transformando a violência em potencial em violência em ato através da estipulação de multas e condições para a realização da greve.

Os Tribunais de São Paulo [3], Trabalhista e Comum, honraram a vergonhosa alcunha que sobre eles recai: Viva os Tribunais Bandeirantes! Deixemos os escravos e os indígenas para outro tempo histórico: capturemos e decapitemos os assalariados! Maldito seja Bernard Edelman e sua estarrecedora clareza sobre o direito de greve! Afinal, “na sociedade dividida em classes antagônicas, a violência é a razão última do Estado” (VÁZQUEZ, 2011, p. 380) ou o arbítrio, como diria Pachukanis [4]. Mas há quem acredite nos princípios do direito administrativo e na legalidade! Como se a própria legalidade não se revestisse de e se constituísse como violência, ou seja, a legalidade se justifica histórica e objetivamente.

 “A experiência histórica [...] demonstrava, com efeito, que nenhuma classe dominante estava disposta a ceder voluntariamente suas posições econômicas e políticas vitais e que, nesse sentido, não se deixava prender por considerações pacifistas ou humanitárias; demonstrava-lhes, igualmente, que diante dessa resistência as classes oprimidas e exploradas encontravam os caminhos pacíficos fechados e, em geral, apenas lhes restava o caminho da violência” (VÁZQUEZ, 2011, p. 383).

Não pense que foram apenas as instituições estatais que colocaram em prática sua potencial violência. O empresariado paulistano, por exemplo, praticou a solidariedade de classe e se organizou para desmobilizar os trabalhadores em parceria com o Estado, é claro. Fornecendo meios privados de transporte [5], o empregado estaria obrigado a comparecer ao trabalho, sendo a sua ausência punida com desconto salarial, tudo em conformidade com o Direito.

Contra os trabalhadores, a violência, o empresariado, o Estado, o Direito! E contra estes, segundo o estudante pequeno burguês, a completa resignação!

A pergunta que fica para encerrar a presente seção é: a burguesia brasileira e o aparato repressivo estatal com todo o seu corpo do alto escalão burocrático estão dispostos a abrir mão de seus privilégios e das reformas que visam pauperizar ainda mais a classe trabalhadora por meio de um simples ato de vontade?

No mais, é sempre importante ressaltar o perigo de nos adaptarmos com o brutal e por vezes silencioso processo de violência direcionado e perpetuado contra a nossa classe, do qual as medidas em curso promovidas pelo Congresso Nacional e pelo Executivo Federal em parceria com o patronato brasileiro são uma pequena parte.

Isso porque, o modo de vida do capitalismo exerce um tipo de violência muda que adentra as mais íntimas relações, transformando aquilo que seria um ato ou uma potencial violência em violência permanente, a mais cruel forma de violência: falta de terra para plantar, falta de teto, fome... Ou seja, uma sociabilidade violenta, esta é a natureza do capitalismo. Logo, ouça estudante pequeno burguês, a violência não é retrógrada, é mais contemporânea e presente que seu terno Armani.  

“Tal é a violência da miséria, da fome, da prostituição ou da doença que já não é a resposta a outra violência potencial ou em ato, mas, sim, a própria violência como modo de vida porque assim exige a própria essência do regime social. Essa violência surda causa muito mais vítimas que a violência ruidosa dos organismos coercitivos do Estado” (VÁZQUEZ, 2011, p. 381).

 O que fazer então com a não violência?

É responsável dizer que não se trata aqui de fazer apologia à violência em geral. Esta, desde sempre, foi rechaçada pelos mais sérios dirigentes da classe trabalhadora. “Diante da subestimação do papel da violência, própria de reformistas e oportunistas, e diante de seu exagero, característicos de uma atitude idealista, subjetiva, voluntaristas, os marxistas não podem deixar de enfatizar o papel fundamental da violência, [que deve] ser vista historicamente, isto é, considerada em diferentes etapas históricas [e] em distintas situações concretas” (VÁZQUEZ, 2011, p. 383-384).

Todavia, não se pode partir do pensamento binário de que à violência se opõe rigidamente a “não violência” como forma de escolha pela passividade em contraponto à atividade pelo uso da força. Quer dizer, a não violência é também atividade, ou seja, é uma forma específica de ação. No entanto, sua ineficácia reside quando quer se opor à forma material, física, um tipo de força espiritual.

Em termos práticos, não há como enfrentar as reformas atuais concretas apenas ministrando formações políticas, aulas abertas ou fomentando debates em salas de aula e grupos de estudo e pesquisa. E quando se constata a ineficácia da ação não violenta - que não é o mesmo que passividade, pois -, chegou o momento de responder violentamente, isto é, pelo uso da força, da violência concreta.

Isso porque, “em um terreno social, a não violência acompanharia a tentativa de transformação pacífica das relações sociais humanas por um caminho puramente espiritual, como o convencimento, a educação em todas as ordens, a força edificante do exemplo, etc. É aí que a não violência evidencia, historicamente, sua ineficácia, já que deve afirmar-se perante um mundo que busca, por sua vez, afirmar-se violentamente. A não violência tem de se desenvolver, como já mostramos, em um clima de violência social, visto que junto com a violência espontânea de cada dia existe, como razão última, a violência estabelecida, organizada, diante da qual a atividade não violenta mostra-se ineficaz (VÁZQUEZ, 2011, p. 386).

Afinal, usar ou não a força?

O Estado e a burguesia querem lançar contra nós uma espécie de condenação moral e jurídica quando externalizamos nossa indignação pelo uso da força contra instituições ou estabelecimentos empresarias, dando a entender que o “normal” é a passividade do humano e, por óbvio, da nossa classe organizada. Mas não é assim, a violência é “um atributo humano”. Violência não é sinônimo de força, mas de uso da força. “Na natureza, as forças atuam, mas não se usam”. Somente o humano é capaz de usar a força, advindo daí o “caráter exclusivamente humano da violência” (2011, p. 374-375).

Por derradeiro e não menos importante, nunca é demais registrar aquilo que a única ciência, a ciência da história, pode nos oferecer: “a experiência do passado demonstra que, nas sociedades divididas em classes antagônicas, as grandes mudanças sociais que implicaram verdadeira transformação revolucionária da sociedade nunca puderam prescindir da violência” (VÁZQUEZ, 2011, p. 382).

Lembrando-me aqui das sábias palavras de Wilson das Neves quando canta “o dia em que o morro descer e não for carnaval, ninguém vai ficar para assistir o desfile final”, chego mesmo a me indagar: o que seria de nós se empunhássemos o nosso futuro e avançássemos para além da Greve Geral do dia 28 de abril de 2017?

Daria para escrever um novo Germinal!

 

João é militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB), onde integra a Célula Jurídica Evgeni Pachukanis, estudante bolsista ProUni da PUC-SP e Coordenador do Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito (GPMD).

 Notas:

[1] “Ah! Doutor! Doutor!… Era mágico o título, tinha poderes e alcances múltiplos, vários, polifórmicos […] De posse dele, as gotas de chuva afastar-se-iam transidas do meu corpo, não se animariam a tocar-me nas roupas, no calçado sequer”. (Recordações do Escrivão Isaías Caminha).

[2] GODINHO, Mauricio. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012, p.1316.

[3] Justiça de SP concede liminar contra as paralisações de metrô, trem e ônibus http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1879126-justica-de-sp-concede-liminar-contra-as-paralisacoes-de-metro-trem-e-onibus.shtml - Falta de trabalhador de categoria que não aderir à greve pode ser descontada http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1879079-falta-de-trabalhador-de-categoria-que-nao-aderir-a-greve-pode-ser-descontada.shtml

[4] “A Teoria Geral do Direito e o Marxismo”, de Evgeni Pachukanis.

[5] Uber, Cabify e 99 terão descontos nesta sexta de greve geral - http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1879101-aplicativos-de-transporte-terao-descontos-em-dia-de-paralisacoes.shtml

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