Os trabalhadores exigem ver o seu trabalho valorizado. A greve ao trabalho suplementar decretada desde Março de 2012 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) é um protesto contra a redução para metade da remuneração do trabalho suplementar e pela eliminação do descanso compensatório, imposta pela Lei do Orçamento de Estado de 2012. O protesto ocorre ainda contra opção dada à empresa para, no trabalho em feriados nos serviços autorizados a laboração continuada, conceder descanso compensatório de igual duração em vez de proceder ao respectivo pagamento, o que penalizaria ainda mais esses trabalhadores.
A partir da entrada em vigor do último Acordo de Empresa (AE), em Outubro de 2015, a empresa, unilateralmente, entendeu que o número de horas feitas em «deslocação», que é o trabalho praticado fora da zona metropolitana do Porto e de Lisboa e que no AE pode ir até 12h, não fosse considerado nos Cômputos Trimestrais - que é a média do horário em três meses, que pode variar e entre 6 horas e 10 horas diárias, sendo que o numero de horas que ultrapassar nesses três meses as 36h ou 35h, é considerado trabalho suplementar. Anteriormente, o tempo de deslocação contava para esta média. Daí, após muitas diligências e reuniões entre o STT e a RTP, ter sido decretada greve ao período que em deslocação ultrapasse as 7h12, que corresponde ao período diário normal de trabalho.
Exemplo da expressão desta luta é o facto de na última quinta-feira os técnicos de som da RTP do Centro Produção Norte terem aderido massivamente à greve. O programa «Praça da Alegria» não foi para o ar e a emissão autónoma da RTP3 no Porto foi atrasada. No Porto, a adesão à greve deste sector foi geral e apanhou a administração da empresa de surpresa, pelo que não conseguiram substituir os trabalhadores e garantir atempadamente a emissão de todos os programas.
O sindicato acusa a empresa de, por um lado, quer beneficiar da situação em que o período normal de trabalho pode ser definido em termos médios, podendo o período diário ter a duração de 12 horas em deslocação, mas por outro, furtar-se às compensações que daí têm que ser resultantes.
Alertam para o tratamento «desigual e ilegal» a que os trabalhadores em deslocação estão a ser sujeitos quando comparados com os trabalhadores em funções no seu local de trabalho. Consideram que todos os trabalhadores deslocados devem ser compensados pela penosidade nos termos do AE.
A situação dos horários não é o único problema laboral na RTP. A política de baixos salários e o recurso permanente à subcontratação são outras questões levantadas pelos trabalhadores.