O assédio sexual caracteriza-se por comportamentos indesejados de carácter sexual, seja sob forma verbal, não-verbal ou física. Por sua vez, por assédio moral entende-se a situação em que um trabalhador ou uma trabalhadora fica sujeito ou sujeita a uma relação hierárquica autoritária humilhante e onde reina o terror psicológico, seja por via do isolamento social, perseguição profissional, intimidação ou humilhação pessoal.
A proibição do assédio está prevista na Constituição da República Portuguesa, no artigo 25º sobre o direito à integridade pessoal, no Código do Trabalho (Lei 7/2009), através do artigo 29º que prevê a proibição do assédio e no Código Penal, no artigo 154º-A/1 que prevê a perseguição como crime (alguém que segue e vigia no sentido de provocar medo ou terror no trabalhador).
De acordo com a atividade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), os processo relacionados com assédio sexual e/ou moral são muito raros, tão raros que dão a ideia de se tratar de um fenómeno inexistente. No que toca à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), somam-se apenas 44 queixas por assédio no trabalho entre 2010 e 2016. Dados que o Livro Verde sobre as Relações Laborais (2016) deu a conhecer e que parecem não reflectir o que realmente se passa no mercado de trabalho em Portugal, já que um inquérito feito em 2015 pela CITE a 1801 pessoas apurou que 16.5% já tinham sofrido assédio sexual no local de trabalho (um valor bem acima da média europeia dos 2%) e 12.6% já tinham sido vítimas de assédio moral (valor novamente acima da média europeia de 4.1%).
O mesmo inquérito verificou que o assédio sexual acabar por incidir mais sobre o sexo feminino, com 16.7% das mulheres a afirmarem que já tinham sido vítimas, enquanto que apenas 8.6% dos homens reportaram a mesma situação. Por sua vez, o assédio moral abrange, mais ou menos de igual forma, homens (15,9%) e mulheres (16,7%). Este mesmo inquérito indica que são os trabalhadores com vínculos laborais precários quem mais sofrem com o assédio, muito embora os vínculos sem termo também não escapem: contratos a termo certo (48,8% dos homens; 52,3% das mulheres), recibos verdes (2,3% dos homens; 1% das mulheres) ou estágios remunerados (1,2% dos homens e 2,5% das mulheres), contratos sem termo (41,9% homens; 40,6% mulheres).
No que toca ao assédio moral, os superiores hierárquicos e as chefias diretas são os principais autores das situações de assédio no local de trabalho em Portugal. E o mais curioso – ou nem por isso – é que são as mulheres quem mais sofre com este tipo de assédio; sejam os autores do assédio mulheres ou homens, as mulheres são as vítimas preferidas. Se os autores forem homens, 62,3% das vítimas são mulheres e apenas 37,7% são homens; se forem autoras, 87,8% são mulheres e 12,2% são homens.
Comparando os dados oficias da ACT e CITE com os dados do inquérito feito pela CITE, dá para perceber que tanto o assédio moral como o assédio sexual são fenómenos que as vítimas tendem a desvalorizar e mesmo a ocultar. Seja por vergonha ou por medo, o assédio ainda é encarado como algo abstracto, com o qual não se sabe bem como agir ou como lidar.
PS, BE, PCP e PAN encontram-se a debater o desenvolvimento da lei do assédio, de forma a melhorar o regime de proteção das vítimas deste fenómeno que se faz sentir um pouco por todo o mercado de trabalho.
E tu, já alguma vez foste vítima de assédio no trabalho?