No entanto, muito há a fazer para responder a este problema que afecta os trabalhadores e as suas famílias de forma violenta. A taxa de desemprego continua acima dos dois dígitos (10,1%), permanecendo desempregadas cerca de 524 mil pessoas em termos oficiais, a maioria dos quais sem qualquer protecção no desemprego. Mas, considerando os desencorajados, os inactivos indisponíveis, os subempregados e os ocupados em contratos emprego-inserção ou estágios, o número real de desempregados e subempregados é superior a um milhão, correspondendo a uma taxa real de desemprego e subocupação de cerca de 19%.
Estes dados mostram também que a precariedade do emprego continua elevada, com mais de 817 mil trabalhadores com vínculos precários (21,2% em termos globais, ultrapassando os 60% entre os menores de 25 anos). Esta estimativa peca por defeito, já que uma parte do falso trabalho independente não é contabilizada.
Por sua vez, os salários são em geral baixos e não chegam para satisfazer as necessidades básicas de muitos trabalhadores e suas famílias. Cerca de 30% dos trabalhadores recebem menos de 600 euros mensais e mais de 20% recebem apenas o salário mínimo nacional, que tem um valor próximo do limiar de baixos salários e se situa pouco acima da linha de pobreza.
É urgente alterar o modelo de precariedade e baixos salários. Não basta que o Governo afirme que é contra este modelo e continue a admitir que a maioria das ofertas de trabalho sejam precárias e os salários baixos ou que permita que as empresas recorram a expedientes para despedir trabalhadores invocando reestruturações empresariais que apenas servem para reduzir pessoal.
Este modelo penaliza todos os trabalhadores, e em especial os jovens, que recusam ser condenados a um futuro de exploração, baixos salários, precariedade e pobreza.
Há que combater decisivamente a precariedade na administração pública e sector empresarial do Estado, tornando célere, eficaz e abrangente o processo agora aberto, e iniciar um processo de combate e regularização das situações precárias também no sector privado, dando cumprimento ao princípio de que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato de trabalho efectivo.
No que diz respeito à protecção no desemprego, além da necessidade do alargamento do número de beneficiários, é preciso revogar a redução de 10% no subsídio de desemprego para todos os beneficiários independentemente do valor da sua prestação.
Não há solução para o problema do desemprego sem ruptura com o modelo de baixos salários e trabalho precário.
É tempo de se fazer opções, valorizando o trabalho e os trabalhadores!
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 10.05.2017