A petição «Pela assinatura por parte de Portugal do Tratado de Proibição de Armas Nucleares – Pela paz, pela segurança, pelo futuro da Humanidade!» foi lançada recentemente pelo Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) com o objectivo de que o destinatário – as autoridades portuguesas – assine e ratifique o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.
O acordo foi adoptado a 7 de Julho deste ano, no âmbito de um conferência da Organização das Nações Unidas, «para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total». O objectivo, partilhado pelos 122 estados promotores, «dá expressão à aspiração dos povos de um mundo livre de armas nucleares», frisa o texto da petição.
Desde 20 de Setembro, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares está aberto à assinatura e ratificação pelos diferentes estados-membros das Nações Unidas. Neste sentido, os promotores da petição defendem que Portugal, respeitando o consagrado no artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa – que preconiza «o desarmamento geral, simultâneo e controlado» –, deve estar «do lado da paz e das iniciativas que a promovem», como o tratado referido.
Lembrando que «as armas nucleares são a mais grave ameaça que pende sobre a Humanidade», na medida em que «a sua utilização provocaria a morte e destruição generalizadas», e tendo em conta «a dimensão e potência dos arsenais nucleares actualmente existentes», bem como o contexto internacional, marcado por uma tensão crescente, o documento salienta que a exigência do desarmamento nuclear se coloca «com acrescida urgência».
Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares
Num comunicado emitido ontem, por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação Total das Armas Nucleares, o CPPC lembra que este dia foi declarado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Dezembro de 2013, tendo «como objectivo contribuir para a consciencialização e a educação sobre a ameaça que as armas nucleares representam para a Humanidade e para a necessidade da sua destruição».
Recordando que «o horror nuclear fez a sua tenebrosa aparição em Agosto de 1945 com os bombardeamentos de Hiroxima e Nagasáqui pelos Estados Unidos da América», o texto salienta que, na actualidade, «uma guerra nuclear não se limitaria a replicar o horror vivido nas duas cidades japonesas, antes o multiplicaria», em virtude «da dimensão e do poderio dos arsenais nucleares existentes».
Neste contexto, o comunicado lembra que, desde a década de 1950, com a campanha internacional em torno do chamado Apelo de Estocolmo, promovido pelo Conselho Mundial da Paz, «grandes mobilizações populares e a acção de alguns estados forçaram a celebração de compromissos visando a não-proliferação, o desanuviamento e o desarmamento, com vista ao fim das armas nucleares».
O Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, firmado em 1968, procurou «prevenir a disseminação deste tipo de armamento, ao mesmo tempo que apontava o "desarmamento geral e completo", incluindo a total eliminação das armas nucleares, sob "controlo internacional estrito e efectivo", objectivo que – salienta o CPPC – continua, ainda hoje, por cumprir».
Mais recentemente, em Julho deste ano, foi adoptado o Tratado de Proibição de Armas Nucleares – após um longo processo negocial e no âmbito de uma conferência das Nações Unidas –, que visa «negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares e conduza à sua eliminação total».
O CPPC recorda, a este título, que os EUA se opuseram a esta conferência – e promoveram o boicote contra ela – e que a NATO se declarou contra a assinatura e a ratificação do tratado que dela emanou, «procurando impedir a existência de um instrumento jurídico internacional que pugne pela abolição deste armamento de destruição massiva».