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Quarta, 20 Setembro 2017 21:19 Última modificação em Domingo, 24 Setembro 2017 18:19

Ex-funcionários do BPN reclamam de cachorrada da Crefisa

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País: Portugal / Laboral/Economia / Fonte: SPBancários

A compra das operações brasileiras do Banco Português de Negócios (BPN) pela Crefisa foi marcada por uma série de abusos e desrespeitos aos bancários, à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e até à legislação. Os cerca de 40 funcionários da instituição financeira europeia contam que a financeira descumpriu uma promessa de mantê-los empregados por pelo menos seis meses após a assinatura do contrato de compra e venda. Eles foram demitidos no dia da ratificação do negócio.

“Foi uma situação extremamente vexatória”, relata uma trabalhadora. “Colocaram todos juntos numa sala, nos mandaram embora e não permitiram que a gente voltasse aos nossos assentos. Pediram para fazermos o exame demissional, e as pessoas que depois foram pegar seus pertences ainda tiveram de passar por uma revista para ver o que estavam levando.”

Convênio médico – Além da demissão, os bancários perderam direito ao convênio médico disponibilizado pelo BPN, considerado um dos melhores do mercado. Descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, a Crefisa rescindiu o contrato anterior e assinou com outra operadora, que passou a fornecer um plano de qualidade muito inferior. 

“Mas na rescisão do contrato descontaram o valor referente ao plano oferecido pelo BPN, tanto dos funcionários quanto dos dependentes e migraram para o plano da Crefisa que não cobre nem internação hospitalar", reclama uma bancária. “Pagamos bacalhau e recebemos lambari. Temos colegas que passaram por transplante de órgão e outros que estavam em terapia contra o câncer e tiveram o tratamento cortado sem aviso prévio”, afirma.  

A cláusula 44 da CCT dos bancários garante a manutenção do convênio durante um período determinado após a demissão, que varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa, nas mesmas condições de custos descritos na vigência do contrato de trabalho. 

Além disso, terminada a validade do período determinado pela CCT, entra em vigor o artigo 30 da lei que regulamenta os convênios médicos (9656/98). O texto garante ao trabalhador demitido sem justa causa que optar seguir pagando o plano de saúde o direito de permanecer nas mesmas condições de cobertura assistencial de qual gozava quando da vigência do contrato de trabalho durante um período que varia de seis a 24 meses. Entretanto, terá de arcar com o custo integral do convênio. 

O Sindicato tentou de varias formas resolver a questão do plano de saúde junto ao RH da Crefisa, que se manteve irredutível. 

Requalificação profissional – Os trabalhadores também se queixam de dificuldades para acessar a verba de requalificação profissional – outro direito assegurado pela CCT aos bancários demitidos sem justa causa que consiste em um valor pago pela empresa para ser investido em cursos.

“O dono da Crefisa dá melhor tratamento para os cachorros dele do que para os funcionários. Tenho colegas que saíram de lá e estão doentes por causa de toda humilhação que passaram”, afirma uma trabalhadora. 

“E sabemos que dinheiro não falta, pois a Crefisa patrocina um dos maiores clubes do país. A diferença de tratamento entre o banco português e a financeira reforça a mentalidade de grande parte dos empresários brasileiros, acostumados em obter lucros por meio da supressão de direitos dos seus empregados”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro.  

“É uma visão quase escravagista que a reforma trabalhista aprovada e sancionada recentemente irá escancarar. Por isso tudo somos contra e lutamos para reverter. Somente a organização dos trabalhadores junto dos seus sindicatos é capaz de barrar essas práticas e impedir a retirada de direitos”, acrescenta a dirigente. 

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