Campanha Luis Fernando Sotelo Livre
A partir de reuniões pela Liberdade de Luis Fernando Sotelo Zambrano, se está organizando uma nova etapa da luta pela liberdade desse jovem anarquista, membro da Sexta cooperativista e estudante que já cumpriu mais de quatro anos de prisão. Ele é punido ferozmente pelo Estado mexicano por participar das jornadas globais pelos 43 normalistas de Ayotzinapa desaparecidos. Acusado sem provas, o Estado o culpa de ter incendiado um terminal de ônibus e um ônibus.
Compartilhamos a entrevista com uma companheira do coletivo pela Liberdade de Luis Fernando Sotelo e uma carta que ele nos enviou da prisão.
Aos companheiros solidários.
Durante as últimas décadas, os governos da cidade do México tentaram oferecer aos interesses do capital a garantia de eliminar a oposição a seus projetos de morte e despojo, nesse sentido, copiaram as políticas europeas de administração de tolerância zero (AMLO, Ebrad y Mancera), para criar códigos penais que possibilitam a criminalização do protesto e dos setores dos excluídos da sociedade.
O artigo 362 do Código Penal da cidade do México determina que é um delito “pressionar o governo para que tome certas medidas” tendo forte semelhança com a tipificação do delito de terrorismo. O delito de Ataques à Paz Pública especifica que será castigado “aquele que por meio do congestionamento, abalo ou incêndio provoque pânico nos cidadãos”. Desse modo, cria-se uma lacuna jurídica que causa ambiguidade no critério de quem julga, permitindo que, em repetidas ocasiões se realizem detenções arbitrárias de companheiros durante as marchas, protestos e manifestações.
Neste contexto, o companheiro Luis Fernando Sotelo foi detido por Ataques à Paz Pública, recebendo inicialmente uma sentença de 33 anos de prisão mais a reparação do dano de mais de 8 milhões de pesos. Após uma apelação, a sentença foi reduzida a 13 anos que foi seguida de um recurso, ficando em 4 anos e 8 meses.
Atualmente tramita um novo recurso interposto pelos companheiros de Los Otros Abogados com base no argumento da inconstitucionalidade do artigo 362.
Julgamos importante seguir com a luta pela liberdade, pois vemos a necessidade de uma revisão, um pronunciamento ou mesmo a derrogação do artigo 362 pela suprema corte, de modo que ninguém mais seja detido, processado e ajuizado por protestar ou levantar a voz, bem como lograr a liberdade absoluta de Luis Fernando Sotelo ante um processo repleto de irregularidades, num caso nitidamente fabricado na interpretação de um delito tão ambíguo como Ataques à Paz Pública.
Carta do companheiro Luis Fernando Sotelo Zambrano, encarcerado na Penitenciária Sul, Cidade do México.
18 de Março de 2018
Às pessoas e companheiros solidários.
Na luta por liberdade fora da prisão, há muitos passos a serem dados. Sobre este caminho e de sua natureza política é que me tenho perguntado o porquê e a utilidade dos processos.
No porquê destes processos se vinculam o controle e a repressão social exercida pelos interesses capitalistas. Que para os governos do Estado é um planejamento continuar seguindo com a repressão aos protestos sociais, é uma prioridade reorganizar suas forças para fazer possível o saque à natureza, e por isto se vislumbra em continuar a guerra de extermínio contra os povos originários e os grupos dissidentes.
É neste contexto em que peço a todas e todos que façam pressão.
Atualmente os companheiros de “Los Otros Abogadoz” têm se solidarizado incansavelmente para promover os recursos contra a sentença da minha condenação.
No dia 5 de março fui notificado que mais um recurso foi acolhido no Segundo Tribunal Colegiado em matéria penal, o mesmo que na última decisão manifestou-se pela constitucionalidade do artigo penal 362, sobre os ataques à paz pública. Enquanto isso, existe uma petição minha na Suprema Corte de Justiça para que recolham o recurso e que sejam eles mesmos que decidam. Sei que o acompanhamento a uma prisão política deve ter como consequências uma luta jurídica. Portanto, o caminho jurídico é algo que temos de realizar, isto enquanto vamos construindo o mundo autônomo e livre que busca cada coração rebelde. Na petição mencionada, está a aposta que a Suprema Corte de Justiça na Nação emita um pronunciamento sobre a transcendência social do artigo 362, cuja tipificação tem servido para a detenção das pessoas em marchas e mobilizações, dando apoio à criminalização do protesto social.
Portanto, convoco a gerar uma campanha intensa, nos próximos 15 dias, por meio de cartas, ligações, e-mails e mobilizações, assim como qualquer gesto solidário dirigido a visibilizar a petição e a pedir que a Suprema Corte acolha o caso.
Correio: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Facebook: @SCNJMéxico
Telefones: Ministro Luis MAría Aguilar Moraes +55 4113 41000, ou final 1303, ou 1304. Fax: 41950913. Ministro José Ramón Cossío Días +55 4113 1000, ou final 1006. Fax +55 41131642. Ministra Norma Lucia Piña Hernandez: + 55 4113 1000, ou final 2409. Endereço: Pino Suárez nº 2, Colônia Centro, Delegacíón Cuahutemoc, C.P 06065, México, Ciudad de Mexico.
“Que se unam as raivas, que sopre o vento, que cresça a tormenta”.
Luis Fernando Sotelo
Mais informações (em espanhol): https://noticiasdeabajoml.