A razão de ser da continuidade reside, entre outros motivos, na adoção de políticas neoliberais, que com o PT foram amenizadas pelas concessões de crédito fácil e demais medidas compensatórias que contribuíram para o apassivamento das massas populares.
A tentativa de humanizar o capitalismo pela conciliação (abrindo mão da luta de classes) demonstrou o quão equivocada estava a estratégia adotada pelo petismo, como bem reconhecem hoje alguns de seus militantes [1].
Fato é que o governo Temer traz consigo, de modo mais aprofundado, muitas das medidas que vinham sendo implementadas por Dilma, as quais, vale dizer, não podem ser deslocadas dos mandatos anteriores do PT, com Lula à frente do Governo Federal. Ao contrário, as medidas levadas a cabo por Dilma foram resultado direito da desastrosa e oportunista estratégia política do Partido dos Trabalhadores.
Nesse sentido, o ataque aos direitos sociais positivados é a ponta do iceberg, o elemento que, com mais visibilidade, demonstra a derrota que sofreu o PT.
Afinal, com o esgotamento das condições econômicas e políticas que forneceram as bases para o pacto entre o PT e a burguesia, não restou outra alternativa ao partido que não ceder aos interesses desta última.
No entanto, há que ter cautela para não dar à crise um viés puramente jurídico e perder de vista seu caráter essencialmente econômico, o que por vezes pode acabar por atribuir ao direito uma suposta capacidade – que não lhe pertence – de resolver a crise.
Ocorre, todavia, que a particularidade do momento atual brasileiro é marcada pela supressão da regulamentação jurídica existente, sobretudo, na esfera das relações trabalhistas e previdenciárias.
As medidas que atentam contra o FGTS são suficientes para demonstrar com clareza a continuidade existente entre os governos Dilma e Temer, excepcionada, é claro, a agilidade com que a aliança PMDB-PSDB vem agindo, eis que jamais existiu entre estes qualquer compromisso com setores da classe trabalhadora brasileira.
No último dia 23 de dezembro, foram publicadas as Medidas Provisórias (MPs) 761, que torna permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ou Programa Seguro-Emprego (PSE), e 763, editadas pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A MP 763 possibilitará a movimentação de conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. A proposta do governo é que os saques das contas inativas sejam destinados ao pagamento de dívidas.
Assim, o importante papel social cumprido pelo FGTS e seu caráter instrumental de políticas públicas dá lugar à lógica rentista de Temer e Meirelles, que, como o governo anterior, atua em defesa do capital financeiro.
Vejamos que no governo Dilma Rousseff (PT) foi editada a MP 719 de 2016, posteriormente convertida em Lei (13.313/2016), que passou a facultar o uso de até 10% do saldo do FGTS para pagamento de crédito consignado e de até 100% da multa fundiária (de 40%) paga pelo empregador, no caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
Essa clara continuidade entre os Governos Federais do PT e do PMDB no que diz respeito ao ataque ao FGTS (mas não só) se mostra inquestionável.
Não se trata de polarização partidária, mas da necessária exposição da capitulação do PT dos quadros da esquerda nacional e do esgotamento do seu programa conciliatório que jamais foi uma alternativa à classe trabalhadora, a despeito das esperanças geradas.
É necessário barrar qualquer forma de oportunismo. Em fevereiro deste ano, quando da discussão a respeito da MP 719/2016 editada por Dilma, o Partido Popular Socialista - PPS (socialista apenas na legenda) divulgou nota caracterizando a medida como um “verdadeiro golpe contra o trabalhador” [2], conforme palavras do presidente do partido, Sr. Roberto Freire (PPS-SP), hoje, curiosamente, defensor [3] das políticas de Temer e Ministro da Cultura do Governo.
Fato é que o FGTS, assim como outros direitos sociais, vem sofrendo ataques nos últimos anos por parte do Executivo, do Legislativo e do Judiciário nacional. No que diz respeito aos prejuízos causados aos trabalhadores, a harmonia dos poderes é assustadora.
Além das medidas levadas a cabo pelo Executivo por meio de Medida Provisória, no Legislativo, o então deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) propôs o Projeto de Lei (PL) 7866/10, que facultava ao empregado a utilização de até 40% do FGTS para pagamento, por meio de transferência direta ao credor, de dívidas contraídas. Após rejeição, o PL foi arquivado em 2015.
O Judiciário também não perdeu tempo. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em novembro de 2014 que a possibilidade de o trabalhador receber, pro meio de ação judicial, os depósitos fundiários não pagos se limitava aos últimos 5 anos do seu contrato de trabalho, não mais aos últimos 30 anos, conforme legislação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), com Ives Gandra Martins Filho na presidência, também não deixou por menos. O ministro é a panaceia do empresariado nacional (e a “estrela” do Estãdo) [4].
A MP 763 de 2016 de Michel Temer é apenas uma das tantas medidas atentatórias que visam prejudicar o trabalhador, claro, fazendo uso da boa e velha retórica do desenvolvimento e do crescimento. Só se for crescimento de jornada (!), pois inclusive essa proposta vem sendo invocada pelos ministros de Temer.
A intensificação do golpe aos trabalhadores está em curso e atinge todos os campos sociais. Isso ficou evidente com a aprovação da PEC 55.
Em tempos tão duros para a classe trabalhadora, é sempre pertinente relembrar as lições vivas de Vladmir Lenin: para que se possa falar em liberdade, o Estado burguês deve ser abolido por via do levante das massas populares e o Estado revolucionário extinto.
Ainda nos cabe, enquanto revolucionárias e revolucionários, a primeira tarefa.
João é militante do PCB, estudante de Direito da PUC-SP e coordenador do Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito (GPMD).
Notas:
[1] http://www.pt.org.br/elisa-guarana-de-castro-rupturas-avanc%CC%A7os-e-continuidades/
[4] http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-tst-ve-desbalanceamento-da-justica-em-favor-dos-trabalhadores,10000085271 / http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-trabalhista-e-urgente-e-pais-nao-pode-esperar-ate-2017-diz-presidente-do-tst,10000077340 / http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,em-2016-brasil-ganha-3-milhoes-de-acoes-trabalhistas,10000096536