A flexibilização permitirá a negociação direta entre patrões e sindicatos. Com isso, o limite de horas diárias e a contabilização de horas extras poderá exceder os padrões atuais, de oito e duas horas diárias, respectivamente.
“Nas relações dentro de uma empresa, o capital é sempre mais forte do que o trabalho. Se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, como ocorreu no Japão, e as mortes por excesso de trabalho, incluindo os suicídios, aumentarão”, alerta Koji Morioka.
Em entrevista à Repórter Brasil, o presidente da Sociedade Japonesa de Pesquisa em Karoshi (termo em japonês que designa as mortes causadas por excesso de trabalho) afirma que a situação da classe trabalhadora brasileira pode se transformar no mesmo pesadelo vivido pela japonesa, caso seja aprovada a reforma trabalhista.
Segundo o governo japonês, mais de duas mil pessoas se suicidam todos os anos por estresse relacionado a jornadas extenuantes, sem contar as que morrem por problemas de saúde causados pelo trabalho excessivo.
Entre março de 2014 e março de 2015, foram formalizados 1.456 pedidos de indenização por karoshi no Japão.
Os pedidos de indenização por doenças cerebrais e do coração dobraram entre 1999 e 2007 e os de doenças mentais aumentaram dez vezes entre 1999 e 2015, segundo dados oficiais. As principais vítimas dessa última categoria são trabalhadoras e trabalhadores jovens entre 20 e 30 anos.
“O aumento dos casos reflete a frequente ocorrência de assédio moral nos ambientes de trabalho japoneses, além do estresse e do excesso de trabalho”, explica o especialista.
O limite de horas extras mensais permitidas no Japão é de 45 horas. Entretanto, um quarto das empresas admite impor mais de 80 horas extras a alguns funcionários, o que já permitiria classificar como karoshi a causa da hipotética morte de algum deles.
Os acordos negociados entre empresas e sindicatos, no entanto, podem impor legalmente jornadas ilimitadas de horas extras aos trabalhadores e trabalhadoras. Elas podem chegar a 150 mensais, mil anuais e algumas empresas, segundo Morioka, impõem acordos permitindo 15 horas extras por dia – o que significa 24 horas seguidas de trabalho (com oito horas normais e uma de descanso).
“As horas extras – incluindo casos em que elas não são remuneradas como tal – são o motivo mais óbvio para as longas jornadas de trabalho no Japão. Desregulamentações no controle de jornada foram frequentes nos últimos 30 anos. A globalização, a informatização e a 'financeirização' da economia também tiveram um grande impacto na ampliação das horas trabalhadas”, ressalta.