As cidades são fragmentadas, já que o capitalismo segrega as pessoas, afastando a classe trabalhadora da centralidade da vida urbana. A cidade é um grande negócio, onde a riqueza produzida pelo trabalho se converte em fonte de lucro, renda e juros a serem apropriados por poucos. A terra urbana geralmente é mais cara que a rural, justificando o acúmulo de imóveis e terrenos urbanos para a chamada especulação imobiliária, que contribui para a elevação do custo de vida em certos bairros, expulsando trabalhadores para bairros menos urbanizados e periféricos. O que os proprietários de terra não dizem é que a especulação imobiliária é determinada pela valorização da terra pelo trabalho social, como nos ensinou Marx em O Capital. Ou seja, o preço da terra e da moradia tem como principal determinante o trabalho realizado por nós, classe trabalhadora, que muitas vezes não temos a segurança de onde morar.
No Brasil, estima-se que o déficit habitacional seja de cerca de 5,8 milhões de famílias, que vivem em habitações precárias ou improvisadas, em coabitação, pagam um aluguel abusivo ou vivem sob adensamento excessivo, segundo dados da Fundação João Pinheiro, divulgados em 2014. Contraditoriamente, se todos os imóveis vazios estivessem ocupados, no Brasil só precisariam ser construídas pouco mais de 280 mil casas no estado do Maranhão. Isso mostra que a contradição central entre o capital e o trabalho na cidade é a mesma do modo de produção capitalista como um todo: a produção é socializada, mas a apropriação dos meios de produção e da riqueza é privada, ficando restrita a poucos.
A luta dos trabalhadores por moradia, no Movimento pela Reforma Urbana, alcançou a previsão legal do direito à moradia digna, apenas de modo formal, na chamada Constituição Cidadã (1988), além de dispositivos legais acessórios, como o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), a Política Nacional de Habitação, o Plano Diretor, o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, o IPTU Progressivo e a Desapropriação-Sanção, dentre outros, submetendo, ainda que apenas legalmente, a propriedade fundiária da terra aos interesses coletivos. Porém, tais instrumentos têm sua execução concreta, na vida real, travada por interesses de proprietários de terras, que veem na renda da terra uma poderosa fonte de enriquecimento.
Entendemos o Direito à Cidade como uma bandeira revolucionária, para muito além de uma pauta legalista, reduzida à luta pelo acesso a bens de consumo coletivo, como apregoado por reformistas. O Direito à Cidade diz respeito à apropriação pela humanidade de tudo que até hoje foi por ela produzido. Ao desenvolvimento da vida em coletividade sem os limites e amarras impostos pelo capitalismo. À humanidade vivendo coletivamente sua emancipação. Para além da luta por moradia, lutemos, pois, pelo Direito à Cidade.
Coordenação Nacional da Unidade Classista