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Sexta, 02 Fevereiro 2018 14:19 Última modificação em Quinta, 15 Fevereiro 2018 00:57

Não existe neutralidade na Justiça: o judiciário contra os trabalhadores

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País: Brasil / Institucional / Fonte: Makaveli Teorizando

A Internacional Comunista, hino de todos os trabalhadores do mundo, diz em sua letra que “crime de rico a lei cobre/o Estado esmaga o oprimido/não há direito para o pobre/ ao rico tudo é permitido”.

A Internacional já percebia que não existe lei, juiz ou justiça neutra, isto é, uma justiça que julga todos por igual interpretando a lei de forma técnica sem interferência da condição de classe, raça, gênero ou ideologia política. O judiciário é parte do Estado burguês, um dos seus componentes fundamentais, e como um poder capitalista é estruturado para servir e proteger os interesses das classes dominantes – banqueiros, industriais, latifundiários, monopólios internacionais, grupos de mídia etc.

Karl Marx, ainda na juventude, ironizava os professores burgueses que acreditavam no juiz neutro e apartidário. Segundo o discurso oficial da imprensa, dos políticos e partidos da ordem e do meio jurídico, o juiz deve julgar apenas de acordo com a lei, interpretando-a fielmente, sem qualquer influência social ou política na sua decisão. Marx disse que essa ideia era estúpida, afinal, como o juiz seria imparcial se a própria lei era parcial? Basta olhar para o atual Congresso Nacional: uma grande quadrilha (com algumas poucas exceções) de deputados e senadores aprovando leis no interesse das classes dominantes e contra os trabalhadores destruindo conquistas históricas, como os direitos trabalhistas e os sistemas públicos de saúde e educação; ou seja, se a lei é parcial, atua no interesse das elites, como a aplicação será neutra?

Além disso, Juízes, promotores e desembargadores, em sua maioria, são provenientes das classes médias altas, recebem uma formação universitária conservadora e com seus supersalários e privilégios se identificam com os interesses da classe dominante. Vamos trabalhar com um exemplo para mostrar como julgam os juízes brasileiros. A Constituição Brasileira de 1988 garante a Função Social da Propriedade. Segundo a lei, uma grande fazenda se estiver improdutiva por anos pode ser desapropriada e suas terras destinadas à reforma agrária porque não está cumprindo sua função social. Pois bem, desde 1988 até hoje, apenas uma fazenda foi desapropriada tendo como argumentação a Função Social da Propriedade. Os juízes, na quase totalidade dos casos, atuam como defensores intransigentes da propriedade privada protegendo grandes empresários e autorizando, sem qualquer pudor ou pena, o uso da polícia militar e seu Batalhão de Choque contra sem-terra, sem-teto, indígenas e trabalhadores no geral – o caso de Pinheirinhos é um exemplo famoso do funcionamento do judiciário.

Esse papel do judiciário como uma arma contra os trabalhadores fica cada vez mais claro na atual conjuntura de ofensiva das classes dominantes contra os direitos, salários, condições de vida dos trabalhadores e os serviços públicos. O Judiciário considerou constitucional – ou seja, dentro da lei – a PEC da MORTE que congela por vinte anos o investimento em saúde e educação, a contrarreforma trabalhista, a terceirização irrestrita e todos os ataques operados pelo Governo Temer com o Congresso Nacional. Gilmar Mendes, ministro do STF, é o máximo exemplo do quanto é uma lenda a ideologia do juiz neutro: ele atua descaradamente como um membro do PSDB e fiel servidor das pautas contra os trabalhadores.

Não cabe aos trabalhadores depositar qualquer confiança no judiciário como salvador ou a solução para qualquer problema do país. O Judiciário não vai acabar, por exemplo, com a corrupção. Todos os poderes da república burguesa, o Estado dos ricos, estão podres! Os trabalhadores só podem confiar na força de suas organizações – sindicatos, associação, movimentos sociais etc. – para combater os ataques em curso e construir o poder popular criando uma justiça que realmente serva aos nossos interesses.

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