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Sábado, 01 Outubro 2016 01:41 Última modificação em Sábado, 01 Outubro 2016 11:33

Conheça os candidatos que assinaram o compromisso contra o trabalho escravo no RJ e em SP

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País: Brasil / Repressom e direitos humanos / Fonte: Repórter Brasil

Os candidatos à Prefeitura de São Paulo Fernando Haddad (PT), João Dória (PSDB), Luiza Erundina (PSOL) e Major Olímpio (Solidariedade) e à Prefeitura do Rio de Janeiro Carmen Migueles (Novo)Marcelo Freixo (PSOL)  assumiram os dez pontos da Carta Compromisso contra o Trabalho Escravo, afirmando que estabelecem como prioridade o combate à escravidão contemporânea em suas gestões, caso sejam eleitos.

Lançada pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e distribuída nas eleições de 2006, 2010, 2012 e 2014, a carta tem servido como instrumento de monitoramento das políticas públicas voltadas a esse tema por parte da imprensa, organizações da sociedade civil e eleitores. Desde então, a carta está à disposição para que qualquer pessoa solicite o compromisso e monitore o cumprimento da promessa após a eleição.

João Dória aderiu integralmente aos dez pontos do documento relacionados à execução de políticas de governo, mas alterou o trecho final da Carta, no qual os candidatos asseguram que renunciarão ao mandato caso seja encontrado trabalho escravo sob sua responsabilidade ou se ficar comprovado que alguma vez já se utilizaram desse expediente. O candidato substituiu a promessa de renúncia por assegurar que serão tomadas “todas providências legais”.

A ONG Repórter Brasil, membro da Conatrae, encaminhou o documento a todas candidaturas às Prefeituras do Rio de Janeiro e São Paulo, as maiores capitais em que houve registro de resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo.

Entre os compromissos: evitar a promoção de empreendimentos e empresas, dentro ou fora do país, que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil; apoiar a criação de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros; buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei municipais que condicionem a formalização de contratos com órgãos da administração pública a empresas que declarem não ter utilizado trabalho análogo ao de escravo.

Desde 2006, políticas públicas adotadas nas gestões dos eleitos tiveram origem na Carta Compromisso contra o Trabalho Escravo, como a criação de Comissões Estaduais e Municipais de Erradicação ao Trabalho Escravo, o lançamento de Planos Estaduais de combate a esse crime, a aprovação de leis que restringem as compras públicas de mercadorias produzidas com trabalho escravo ou que aumentam as punições a quem usa esse tipo de mão de obra.

Uma assinatura voluntária não é a certeza de que, uma vez eleito, o administrador irá cumprir o prometido. Mas é um bom instrumento para que o cidadão monitore e cobre de seu prefeito. E, daqui a quatro anos, pense duas vezes antes de dar-lhe outro voto de confiança.

Segue a íntegra da carta:

CARTA-COMPROMISSO CONTRA O TRABALHO ESCRAVO

Caras cidadãs, caros cidadãos;

Eu, _______________________________________________, candidata(o) à prefeitura municipal de ___________________________________________, firmo aqui o compromisso de atuar pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo. Tendo em vista as condições a que estão sujeitos milhares de brasileiros, tolhidos de sua liberdade de ir e vir, despidos de seus direitos e de sua dignidade, desde já assumo o compromisso público de que o combate ao trabalho escravo será uma das prioridades do meu mandato.

Considerando que: a) O Estado brasileiro reconheceu, em 1995, a existência de escravidão contemporânea diante das Nações Unidas; b) Após a criação, pelo governo federal, do sistema de combate ao trabalho escravo, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão; c) Malgrado os esforços e avanços empreendidos por órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e movimentos sociais, focos de trabalho escravo ainda permanecem no Brasil; d) Os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho estão previstos no artigo 1°, III e IV, no artigo 3º, I e III, no artigo 4º, II, no artigo 170, III e VIII e no artigo 186, III e IV, todos da Constituição Federal; e) O Código Penal, em seu artigo 149, prevê a punição a este crime desde 1940; f) Todas as formas contemporâneas de escravidão são graves violações aos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário.

Assumo, caso eleita(o), o compromisso público de:

1) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que me impeçam de aprovar leis ou implementar ações necessárias para erradicar o trabalho escravo;

2) Efetivar ações presentes no 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, nos Planos Estaduais e Municipais para a Erradicação do Trabalho Escravo (onde eles existirem), além de apoiar a implantação e/ou manutenção de comissões municipais para erradicação do trabalho escravo dentro da esfera de competência municipal. Desenvolver políticas municipais de erradicação ao trabalho escravo;

3) Apoiar a articulação política pela aprovação de leis que contribuirão para a erradicação desse crime;

4) Não promover empreendimentos e empresas, dentro ou fora do país, que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil. Por outro lado, apoiar as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo a combater a incidência desse crime em setores produtivos;

5) Buscar proteção aos defensores dos direitos humanos e líderes sociais que atuam no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;

6) Apoiar a criação e implantação de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros em território nacional;

7) Informar aos trabalhadores sobre seus direitos por intermédio de campanhas de informação, que incluam as entidades públicas competentes e buscar a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino municipal;

8) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à educação básica e profissionalizante e à reintegração social e econômica do trabalhador;

9) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei municipais que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública a empresas que declarem não ter utilizado trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;

10) Apoiar o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, conhecido como a “lista suja”, instrumento mantido pelo governo federal. Na falta dele, apoiar a Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo, obtida via Lei de Acesso à Informação pela sociedade civil e um importante mecanismo de combate a esse crime.

Por fim, asseguro que renunciarei ao meu mandato se for encontrado trabalho escravo sob minha responsabilidade ou se ficar comprovado que alguma vez já utilizei desse expediente no trato com meus empregados. Além disto, garanto que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob minha responsabilidade que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra.

Sem mais, subscrevo-me.

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