Por Thiago Cassiano Campos Abreu e Vinícius Cassiano Campos Abreu*
Por meio deste texto apresentaremos os verdadeiros motivos das manifestações estudantis demonstrando porque elas devem permanecer com toda assiduidade. Não são manifestações impostas, e sim, realizadas com pleno consenso de grande parte dos estudantes, em contrário aos projetos de Lei do trigésimo e sétimo presidente da República do Brasil, excelentíssimo senhor Michel Temer. Estes, são considerados por nós estudantes imposições que afrontam o sistema público de educação e a Constituição Federal em vigor, promulgada em 5 de outubro de 1988. Essas manifestações em seu cerne são fundamentadas e possuem legitimidade como consta na Lei 8069/90, no Art. 16, inc. VI do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito da criança e do adolescente de “participar da vida política, na forma da lei”, sem o envolvimento do corpo docente e tampouco de partidos políticos. Concebemos esse movimento estudantil como uma forma concreta de se exercer a cidadania e demonstrar as arbitrariedades do Projeto de Lei do Senado 193/2016, da Medida Provisória 746/2016 e da Proposta de Emenda Constitucional 55/2016, renumerada de 241 para 55 ao entrar em tramitação no Senado.
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou nota na última segunda-feira (31) defendendo “o direito à livre manifestação de estudantes que participam de movimentos de ocupação das escolas e universidades no Brasil, diante da violência institucional que vêm sofrendo e da omissão do Estado em garantir seus direitos”.
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