Esta deliberação da passagem para as 35 horas decorre das negociações do Acordo de Empresa entre os sindicatos (STAL/STML ) e a administração. Estando todo o clausulado relativo ao horários de trabalho já fechado, acordou-se avançar no imediato para a implementação das 35 horas, sem qualquer tipo de contrapartidas, como bancos de horas ou adaptabilidade de horários.
Testes trabalhadores vêm, finalmente, o seu horário de trabalho igualado ao da Administração Pública e ao da Câmara Municipal de Lisboa, em particular.
A maior parte do clausulado da proposta de Acordo de Empresa já se encontra terminado. Contudo, continua ainda em negociação a tabela salarial, as formas de progressão e as respetivas normas de transição.
As progressões salariais continuam congeladas pela Lei do OE2017. Com esta limitação, no imediato, os trabalhadores não terão a merecida valorização salarial, mas poderão ver garantidas para o futuro essa possibilidade de facto, através do direito à Contratação Coletiva que consubstancia a celebração do AE.
Após a conclusão formal do processo de negociação, ambos os sindicatos procederão impreterivelmente à apresentação e discussão do AE com os trabalhadores, a quem cabe a última palavra sobre a assinatura deste importante instrumento de contratação coletiva.