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Quarta, 15 Março 2017 08:41 Última modificação em Sexta, 17 Março 2017 16:33

Vieira da Silva prorroga leis do governo PSD/CDS e Governo PS faz crescer a pobreza em Portugal

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País: Portugal / Laboral/Economia / Fonte: Resistir

[Eugénio Rosa] Triplo corte das pensões, aumento da idade de reforma e de aposentação, uma lei de atualização das pensões que determina aumentos de miséria.

RESUMO

Neste estudo, utilizando dados da Segurança Social, mostramos que, entre 2009 e 2015, ou seja, fundamentalmente com o governo do PSD/CDS e "troika", o número de reformados a receber pensões baixas (até 419€) aumentou (passou de 1.375.282 parar 1.396.394) ; que a percentagem de reformados a receber pensões de miséria até 262€ cresceu de 11,2% para 13,3% do total dos pensionistas durante o mesmo período; que as pensões médias continuam a ser muito baixas (velhice: 434€; invalidez: 370€; e sobrevivência: 228,9€, sendo estes dois últimos valores inferiores ao limiar da pobreza) ; que a pensão média de velhice aumentou, entre 2010 e 2015, apenas metade da subida da inflação; que as pensões mínimas , de valores muito inferiores ao limiar da pobreza, aumentaram em média entre 2,4€ e 3,1€/ano durante o governo PSD/CDS, e entre 0,9€ e 1,2€ por ano com o governo do PS de Costa, o que não deixa de ser insólito e incompreensível mas que resulta de uma lei herdada do passado que urge ser alterada. E que se não fosse o aumento extraordinário de 10€ nas pensões que terá lugar só a partir de Agosto deste ano, e abrangendo apenas os reformados e aposentados com pensões até 633€, aumento este imposto a este governo pelos partidos de esquerda, a situação seria ainda mais dramática e inaceitável. Em 2018, enfrentar-se-á o mesmo problema quando se tiver de atualizar as pensões, já que a lei que determina estes aumentos de miséria (a Lei 53-B/2006) continua em vigor, e Vieira da Silva teima em não alterá-la .

Para além disso, as pensões dos trabalhadores que se reformam ou aposentam antes da idade legal estão a sofrer um triplo corte. O primeiro corte, resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que aumentou, entre 2008 e 2017, já 2378%, determinando, em 2017, um corte de 13,88% nas novas pensões. O segundo corte, resulta da redução da pensão em 6% (0,5% /mês) por cada ano que falte ao trabalhador para alcançar a idade de acesso à reforma ou à aposentação. O terceiro corte, resulta do aumento continuo da idade de reforma ou de aposentação desde 2013, em um mês por ano, o que determina que, em 2017, ela já seja 66 anos e 3 meses, e o atual governo já aprovou que, em 2018, será 66 anos e 4 meses. Todos estes cortes têm o mesmo motivo : o aumento da esperança de vida aos 65 anos. E o absurdo e a injustiça deste triplo corte, resulta não só do facto de serem três cortes pelo mesmo motivo, mas também do mesmo valor de fator de sustentabilidade – um corte de 13,88% em 2017- ser aplicado a um trabalhador que se reforme ou aposente aos 60 anos ou aos 65 anos, embora a esperança de vida aos 60 anos e aos 65 anos seja muito diferente. E os desempregados de longa duração se se reformarem aos 62 anos não escapam ao fator de sustentabilidade apesar da maioria ter pensões muito baixas, pois sofrem também, todos eles, o corte de 13,88%.

Tudo isto é o resultado de leis herdadas do passado, agravadas pelo governo PSD/CDS e "troika", que urge alterar , pois está atirar centenas de milhares de pensionistas para uma maior pobreza ou para uma vida cheia de dificuldades. Mas Vieira da Silva teima em não alterar. Nada é oferecido, tudo tem de ser conquistado mesmo com este governo.

Há um conjunto de leis injustas aprovadas pelo governo de Sócrates, agravadas por Passos Coelho/Portas e "troika" , que Viera da Silva teima em manter em vigor, que estão a causar a degradação das pensões. E essas leis são as que regulam as seguintes matérias: (1) O fator de sustentabilidade criado pelo governo de Sócrates e agravado pelo governo do PSD/CDS; (2) O aumento todos os anos da idade de reforma e de aposentação com o corte de 6% (0,5%/mês) na pensão por cada ano que o trabalhador tenha a menos em relação a essa idade se pedir a reforma ou a aposentação antecipada; (3) A alteração do regime de reforma antecipada pelo governo de Passos Coelho/Portas, que agravou os cortes nas pensões, e criou desigualdade de tratamento em relação as bonificações por carreiras longas entre trabalhadores do setor privado e do setor público; (4) A atualização das pensões, uma lei Sócrates/Vieira da Silva ,que determina aumentos insignificantes, para não dizer mesmo, aumentos de miséria e congelamento de pensões.

É o absurdo e a injustiça de tudo isto que vamos mostrar, que urge alterar que Vieira da Silva teima em manter, mas antes, para contextualizar a análise, vamos apresentar alguns dados para se compreender a gravidade da situação.

A MAIORIA DOS PENSIONISTAS CONTINUA A RECEBER PENSÕES DE MISÉRIA

O quadro, com dados dos relatórios e contas (Parte II) da Segurança Social mostra que a situação de pensões de miséria recebidas pela maioria dos reformados se mantém.

qua1

Em 2009, 1.375.282 pensionistas recebiam pensões inferiores a 419,5€ e, em 2015, esse numero já tinha aumentado para 1.396.394. A percentagem de reformados a receber pensões muito baixas (até 261,94€), abaixo do limiar de pobreza (em 2015: 376€/mês) aumentou, entre 2009 e 2015, de 11,2% para 13,3%. A gravidade da situação é clara

PENSÕES MEDIAS MUITO BAIXAS, E AS MÍNIMAS TÊM AUMENTOS DE MISÉRIA

Observem-se os dados do quadro seguinte que revelam uma situação preocupante

qua2

Segundo a Segurança Social, entre 2010 e 2015, com o PSD/CDS, a pensão média de velhice aumentou de 413,88€ para apenas 434,08€ (4,9% em cinco anos) a pensão média de invalidez subiu de 338,61€ para 370 € (+9,3%) e a pensões média de sobrevivência diminuiu de 231,12€ para 228,93€ (-0,8%). Neste período, os preços aumentaram 7% segundo o INE. Portanto, com a exceção das pensões de invalidez cujo valor é inferior ao limiar da pobreza (376€ em 2015), as restantes pensões médias, que abrangem cerca de dois milhões de reformados, sofreram uma redução importante do seu poder de compra.

Em relação às pensões mínimas a situação é ainda mais grave. Estas pensões têm valores muito abaixo do limiar da pobreza como revela o quadro 2. E verifica-se uma situação insólita e inaceitável. Durante os quase 5 anos de governo PSD/CDS estes pensões tiveram aumentos médios anuais entre 2,4€ e 3,1€. Durante dois anos de governo do PS de Costa/Vieira da Silva aumentaram em média entre 0,9€ e 1,2€ por ano devido à lei herdada do passado que ainda não foi alterada. Se não fosse o aumento extraordinário de 10€ imposto pelos partidos de esquerda a este governo a situação seria intolerável e inaceitável. E o problema subsiste para 2018 já que a Lei 53-B/2006, que determina estes aumentos de miséria se mantém em vigor e Vieira da Silva teima em não alterá-la. É necessário que os reformados e os aposentados não se esqueçam que nada é oferecido, tudo tem de ser conquistado.

UM FATOR SE SUSTENTABILIDADE QUE DETERMINA CORTES ENORMES NAS PENSÕES

Comecemos por apresentar a evolução do chamado fator de sustentabilidade, para só depois evidenciar o seu caráter absurdo e injusto, e a sua falta de razão e justificação.

qua3

Durante o governo de Sócrates, a justificação apresentada por Vieira da Silva para criar este fator a que ele chamou inapropriadamente "fator de sustentabilidade", mas que é um fator de corte irracional nas pensões dos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social e pela CGA que se reformem, ou aposentem, antes da idade de acesso normal à reforma ou à aposentação, foi o seguinte: Se o trabalhador pede a reforma ou aposenta-se antes da idade legal, o capital que iria receber após essa idade, durante o resto da sua vida, sob a forma de pensão, tem de ser dividido por mais anos, pois ele terá direito a receber a pensão durante mais anos (desde da reforma antecipada até à morte), por isso a pensão a que tem direito tem de ser mais reduzida. Raciocínio muito semelhante se pode fazer em relação ao aumento da esperança de vida aos 65 anos, pois quando ela cresce mais anos o pensionista viverá mais, e mais anos terá direito a receber a pensão.

Esta justificação aparentemente lógica torna-se imediatamente absurda e profundamente injusta quando o analisamos mais este fator: Como é que se justifica que se aplique o mesmo valor de corte – por ex. 13,88% em 2017- a um trabalhador que se reforme ou se aposente antecipadamente com 65 anos e a um outro com 60 anos de idade? É evidente que um trabalhador que se reforme ou aposente aos 65 anos vai receber a pensão provavelmente menos anos do que um que se reforme ou aposente aos 60 anos, pois a esperança de vida aos 65 anos é inferior à esperança de vida aos 60 anos? Mas de acordo com a lei atual o corte é igual. Qual é a coerência do corte ser o mesmo?

Embora criado pelo governo do PS de Sócrates este fator foi enormemente agravado pelo governo do PSD/CDS que o triplicou em 2014 como revela o quadro . A pergunta que se coloca é esta: Qual é a justificação para que o fator de sustentabilidade, ou seja, o corte das pensões por esta razão tenha aumentado 2378% entre 2008 e 2017, quando a esperança de vida aos 65 anos aumentou, entre 2008 e 2016, ultimo ano disponibilizado pelo INE, apenas aumentou 1,1 anos, ou seja, um ano e um mês, pois passou apenas de 18,21 anos para 19,31 anos segundo o INE. E porque razão entre 2013 e 2014, o corte na pensão determinado pelo fator de sustentabilidade tenha aumentado de 4,78% para 12,34% (uma subida 158% num ano quando a esperança de vida aumentou apenas de 18,97 para 19,12 menos de 2 meses). Para além disso, a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação aumentou, entre 2013 e 2017, de 65 anos para 66 anos e 3 meses e, em 2018, será já 66 anos e 4 meses já aprovada pelo governo do PS/Costa. E por cada a mês a menos que o trabalhador tenha em relação a esta nova idade assim aumentada sofre um corte na sua pensão de 0,5%, o que corresponde a 6% por cada ano em falta. Estamos perante um triplo corte pelo mesmo motivo – aumento dos anos em que o trabalhador tem direito a receber a pensão – o que é injusto e absurdo, que carece de ser rapidamente alterado, sendo necessário ser analisado em conjunto, e reformulando as leis dos cortes, mas que Vieira da Silva teima em manter.

UMA FORMULA DE ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES INJUSTA E INACEITÁVEL QUE DETERMINA AUMENTOS DE MISÉRIA QUE URGE ALTERAR

A fórmula de cálculo das pensões, da Segurança Social e da CGA, que tem determinado, na presente conjuntura económica, aumentos de miséria nas pensões até 628,83€/842,64€ e congelamento das restantes pensões desde 2009 é a do quadro seguinte, que urge alterar.

qua4

Segundo a Lei 53-B/ 2006, que continua em vigor, enquanto o crescimento do PIB real for igual ou inferior a 2% (e o cálculo do valor do PIB é a media dos 2 anos anteriores, o que agrava a situação), apenas as pensões até 842,64€ serão aumentadas, e somente de acordo com a subida do IPC (preços) verificada até Novembro do ano anterior. Esta fórmula de cálculo determinou que apenas as pensões até 628,83€ (pois o valor era este e não ainda os 842,64€) tenham sido aumentadas 0,4% em 2016 e, em 2017, somente as pensões até 842,64€ foram atualizadas em 0,5%, portanto um valor inferior à inflação de 2016. Todas as outras pensões de valor superior a 842,64€ foram congeladas, situação que se verifica desde 2010. A manter-se inalterável esta lei de 2006, feita quando a conjuntura económica era bastante diferente, os pensionistas com pensões de miséria, inferiores mesmo ao limiar de pobreza, estão condenados a não terem qualquer melhoria na sua situação, e os restantes pensionistas estarão condenados a assistirem a degradação continuada das suas condições de vida. Até porque taxas de crescimento superiores a 2% são, neste momento, pouco previsíveis (não se sabe quando se verificarão). Portanto, alterar esta lei que mantém e aumenta a pobreza no nosso país é urgente. Uma solução alternativa seria substituir, na lei, o crescimento do PIB real pelo crescimento do PIB nominal, até porque os aumentos das pensões não são calculadas sobre pensões reais mas sim sobre pensões corroídas pela inflação. E o aumento das pensões devia ser feito com base no aumento do IPC a que se acrescentaria uma parcela do aumento das contribuições e dos salários declarados à Segurança Social no ano anterior, se se tivesse verificado. E devia ser aplicado a todas as pensões e não apenas às mais baixas, embora estas pudessem ser majoradas.

UMA LEI DE REFORMA ANTECIPADA DESEQUILIBRADA HERDADA DO PSD/CDS QUE ESTÁ A DETERMINAR CORTES SIGNIFICATIVOS E INJUSTOS NAS PENSÕES QUE URGE REVER

Até 2012, o trabalhador podia pedir a reforma antecipada na Segurança Social se aos 55 anos de idade tivesse pelo menos 30 anos de descontos, e era deduzido na idade de reforma um ano por cada conjunto de três anos completos de descontos que o trabalhador tivesse para além dos 30 anos de contribuições no dia em que fez 55 anos de idade.

Em 2012, através do Decreto-Lei 85-A/2012, o governo do PSD/CDS suspendeu as reformas antecipadas. Em 2015, o mesmo governo do PSD/CDS descongelou as reformas antecipadas mas em condições muito diferentes. Este governo aprovou o Decreto-Lei 8/2015, que dispõe que o trabalhador só pode pedir a reforma antecipada aos 60 anos de idade, se tiver pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. E só por cada ano completo de contribuições que tiver a mais para além dos 40 anos de descontos é que reduz a idade de acesso normal à reforma em 4 meses. Na CGA, a situação é mais grave, pois embora o trabalhador se possa aposentar desde que tenha 55 anos e 30 de contribuições, não tem direito a qualquer bonificação mesmo que tenha uma carreira longa.

O atual governo prometeu alterar a lei das reformas antecipadas, no entanto o que fez até esta data foi prorrogar em 2016 e também em 2017 a lei do governo PSD/CDS (Decreto-Lei 8/2015). Para que se possa ficar com uma ideia do carater profundamente injusto desta lei basta dar um exemplo. Um trabalhador que em 2017, com 40 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade, peça a reforma antecipada sofre dois cortes na pensão, a saber: um corte de 37,5% que resulta de lhe faltarem 6 anos e 3 meses para a idade legal de reforma (em 2017, são 66 anos e 3 meses), e depois mais um corte que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que é 13,88%. Somando estes dois cortes, obtém-se 51,38%. Portanto, um trabalhador que, em 2017, peça a reforma antecipada ao abrigo da lei Passos Coelho/Portas/Vieira da Silva, com 60 anos de idade e 40 anos de descontos, com estes dois cortes a sua pensão fica reduzida para menos de metade. Idêntico corte se verifica na Função Pública.

É urgente alterar esta lei do governo PSD/CDS, no entanto Vieira da Silva teima em mantê-la em vigor. Vão ser necessários muito esforços para o convencer em alterar a lei, mas é importante não desistir e denunciar esta situação injusta que já condenou milhares de trabalhadores, que se reformaram ao abrigo desta lei, a um resto de vida com muitas dificuldades.
11/Março/2017

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