Esta é uma medida que valorizamos, considerando que, face ao crescimento dos fenómenos de trabalho forçado e outras formas de exploração laboral, a responsabilização e penalização de toda a cadeia de contratação e subcontratação ao longo da qual se multiplica a exploração dos trabalhadores se apresenta como resposta importante no combate a tais fenómenos.
Neste contexto, é lamentável que as confederações patronais se tenham manifestado de forma tão veemente contra a aprovação deste diploma, nomeadamente pondo em causa a competência legislativa da Assembleia da República, órgão de soberania democraticamente eleito e representativo de todos os cidadãos. Situação agravada pelo facto de ocorrer depois de, no quadro da discussão pública, se terem pronunciado sobre o conteúdo dos diplomas em sede parlamentar.
A ideia de que a Assembleia da República não pode legislar sem uma espécie de "aval" dos patrões na concertação social é manifestação de um espírito corporativo e antidemocrático, que a CGTP-IN veementemente repudia.
A fúria das confederações patronais perante um diploma que, sem introduzir qualquer alteração substancial no regime do trabalho temporário ou em qualquer outro regime laboral, se limita a prever novas regras de responsabilidade contraordenacional, só vem demonstrar que o patronato, embora publicamente e de forma claramente cínica se afirme contra qualquer forma de trabalho forçado, não está disposto a assumir quaisquer responsabilidade nem admite a existência de regras que penalizem condutas violadoras de direitos humanos, preferindo manter uma situação de livre impunidade perante o incumprimento da lei e a exploração dos trabalhadores.
Face ao diploma agora aprovado, a CGTP-IN considera que, perante a gravidade do fenómeno, se deveria introduzir no Código do Trabalho a criminalização das práticas de trabalho forçado, como sinal de que estes comportamentos abusivos, verdadeiramente lesivos da dignidade humana, não são toleráveis e merecem um verdadeiro juízo de censura social através da penalização mais grave oferecida pela ordenamento jurídico.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 21.07.2016