A decisão, com caráter liminar, atendeu pedido dos advogados brasileiros do petista Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, além do britânico Geoffrey Robertson.
A decisão aponta para a necessidade de que o Brasil, por meio de suas autoridades, “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”. O documento continua afirmando ser necessário “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
A posição do Comitê se baseou na potencial violação do artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU, do qual o Brasil é signatário desde 1992, e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis a Lula. Em 2009, o país reconheceu a jurisdição do Comitê.
O referido artigo estipula que “todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminaçãoe sem restrições infundadas:a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”.
Em nota, os advogados de Lula afirmam que, a partir do posicionamento do Comitê, “nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha”.