No Senado, um projeto de lei (PLS 311/2016) de autoria do Senador Wellington Fagundes (PR-MT) libera os estudantes que tenham algum tipo de deficiência ou sejam portadores de transtorno de desenvolvimento de cumprir a frequência mínima na escola, tanto no nível fundamental quanto no médio.
A lei atual, nº 9.394 de dezembro de 1996, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece a frequência mínima de 75% das aulas para a aprovação dos alunos.
Como justificativa para o projeto, Fagundes aponta as “visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias” e também a dificuldade de locomoção, que prejudicaria estes alunos. “Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório”, argumenta.
Entretanto, especialistas que trabalham na área da educação inclusiva e dos direitos das pessoas da deficiência discordam do projeto. Para Izabel Maior, ex-secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, não são as faltas às aulas que precisam ser transformadas em permissão.
“A solução não seria isentar da frequência, e sim compensar as horas que aquela criança perdeu” disse a médica e professora da URFJ para o Jornal GGN. Ela discorda das justificativas do projeto e afirma que existem mecanismos previstos em lei para atender os alunos com deficiência que necessitam de tratamentos médicos, como o atendimento domiciliar e o reforço escolar.
A dificuldade de locomoção também não serve como argumente, diz Izabel, já que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação propicia ônibus adaptados para as escolas que solicitam estes veículos.
“Preocupa-me que a participação escolar seja tratada como algo de menor importância. Por trás dessa autorização legal ainda persiste a desvalorização do aluno com deficiência”, diz, defendendo que são necessários mais investimentos em inclusão. “Precisamos mostrar que a educação inclusiva faz parte da vida das crianças e adolescentes com deficiência tanto quanto daquelas sem deficiência”, completa.
No mesmo sentido, Meire Cavalcante, coordenadora regional do Fórum Nacional de Educação Inclusiva, crê que a proposta é altamente discriminatória. “Ela parte do princípio de que, por ter deficiência, uma pessoa pode vir a ter seu direito de frequência na escola negado”, o que também fere o direito à educação.
“Esse tipo de ‘permissão’ não vai acarretar em nenhum benefício para a pessoa com deficiência, muito pelo contrário”, afirma. Cavalcante diz que nas escolas, tanto públicas quanto privadas, existem uma tolerância excessiva em relação à ausência dos alunos com deficiência, fazendo com que as famílias não deem tanto importância para a frequência escolar.
Para Meire, o maior problema do PLS é que ele vai “reforçar o olhar sobre a deficiência como incapacidade, como doença”. “E é isso que estamos tentando lutar contra o tempo todo”, diz.
Ela também afirma que não há fundamentação legal no projeto de lei. “Qualquer análise mais atenta da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão derruba imediatamente esse projeto de lei. Ele é totalmente inconstitucional e totalmente discriminatório”, critica.
Agora, a proposta está na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado, com a relatoria do senador Romário (PSB-RJ).
Leia aqui o texto do Projeto de Lei do Senado nº 311/2016.