Publicidade

Diário Liberdade
Sexta, 24 Novembro 2017 21:34 Última modificação em Segunda, 01 Janeiro 2018 22:26

O Estado contra a humanização

Avalie este item
(5 votos)
País: Brasil / Batalha de ideias / Fonte: Diário Liberdade

[Alex Agra] Sabemos que o poder político nada mais é do que o poder organizado de uma classe para a opressão de outra1. As Forças Armadas têm um papel fundamental na execução dessa violência porque é ela, em última instância, que faz valer o poder político que o Estado concentra em si. Quando a existência do Estado está ameaçada, isto é, quando sua condição de soberano é ameaçada, são as Forças Armadas que entram em ação (vide 18 de Brumário de Luís Bonaparte). No entanto, cotidianamente, o papel de executar o poder político fica a cargo, é claro, das polícias. São elas que cotidianamente reprimem tudo aquilo que pode ser considerado uma ofensa ao poder político. No entanto, ao contrário do que pensam os adeptos do politicismo, a ameaça à manutenção do poder político não reside em outra coisa senão na sociedade civil. Isso ocorre porque o Estado tem uma relação de dependência em relação à sociedade civil, uma determinação que classificamos, seguindo o caminho de Ivo Tonet2, como “uma dependência ontológica entre fundante e fundado”. Ora, Marx e Engels explicam isso com clareza n’A Ideologia Alemã:

  “... as condições sob as quais determinadas forças de produção podem ser utilizadas são as condições da dominação de uma determinada classe da sociedade, cujo poder social, derivado de sua riqueza, tem sua expressão prático-idealista na forma de Estado existente em casa caso...” 3

“Com a cidade surge, ao mesmo tempo, a necessidade da administração, da polícia, dos impostos, etc., em uma palavra, a necessidade da organização comunitária e, desse modo, da política em geral.” 4

Em Glossas Críticas Marginais ao artigo “O rei da prússia e a reforma social: de um prussiano, também vemos com claridade nos seguintes trechos:

“O Estado e a organização da sociedade não são, do ponto de vista político, duas coisas diferentes. O Estado é o ordenamento da sociedade.” 5

“Com efeito, essa dilaceração, essa infâmia, essa escravidão da sociedade civil é o fundamento natural onde se apoia o Estado moderno, assim como a sociedade civil da escravidão era o fundamento no qual se apoiava o Estado antigo. A existência do Estado e a existência da escravidão são inseparáveis”
6

Ou mesmo, podemos recorrer ao clássico prefácio de 59, em Contribuição para a Crítica da Economia Política 7:

“A totalidade dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se eleva uma estrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social”

Esse é um pressuposto de nossa análise. Ele consiste de um argumento ontológico, portanto, não se trata de uma visão meramente epistemológica que reduz todas as decisões tomadas no âmbito do Estado aos interesses da classe burguesa. Trata-se de delimitar essas decisões em um âmbito de condicionamento. Seguimos, portanto, a posição de Vânia Bambirra, em O capitalismo dependente latino-americano:

"Não existe um condicionamento absoluto - como uma interpretação mecanicista poderia deduzir -, mas só um condicionamento dos parâmetros dentro dos quais atuam uma série de contradições cujas interações, choques e lutas são as alternativas ou possibilidades históricas de ação e funcionamento aos setores e classes sociais que se formam dentro desses parâmetros gerais, nos quais as opções de política econômica e social se tornam possíveis. Por isso, se a intenção é realizar uma análise científica, esta tem que encontrar em tais fatores condicionantes não apenas um ponto de partida, mas também seu objeto fundamental." 8

Nossa posição é essa porque enxergamos o Estado e o poder político como coisas concretas, e desse modo:

“O concreto é concreto porque é a síntese de múltiplas determinações e, por isso, é a unidade do diverso.” 9

Mas o interesse de nossa análise está assentado na relação entre o Estado e a burocracia policial. Enxergamos que, se a manutenção do poder político reside cotidianamente no poder político, assim como o presidente encarna o espírito nacional 10, a burocracia policial encarna em si o poder político. Encarna no processo de sua formação enquanto policial, porque é nesse processo que o indivíduo sai da sua condição de indivíduo para representante do poder político. É precisamente no momento em que o indivíduo está na academia de polícia, durante seu processo de formação, que ele encarna o poder político. No processo de sua formação, o policial encarna em si não só a necessidade da violência do Estado, mas também a sua legitimidade. Encarna em si a soberania na qual o Estado faz parte, e em todos os aspectos, se constitui como parte desse Estado. Mas o policial não é parte integrante desse Estado somente no exercício do cargo, ele é parte integrante desse Estado também nos seus dias de folga, quando à paisana. Isso não somente porque ele permanece alvo do criminoso mesmo fora de serviço 11, como indica a tabela a seguir 12, mas também porque toda a sua subjetividade é tomada pela noção de necessidade e legitimidade da violência.

pastedImage

O policial constitui-se então como parte de uma vida dupla. Em um dado momento, ele é membro da sociedade civil, com subjetividade própria. No outro, ele é reduzido a mero representante do Estado, a mero burocrata. Marx, tratando da diferença entre a vida da sociedade civil e a vida da comunidade política, diz o seguinte:

“O homem leva – não só no pensamento, na consciência, mas na realidade, na vida – uma vida dupla, uma (vida) celeste e uma (vida) terrena: a vida na comunidade política (em que ele se vale como ser comum) e a vida na sociedade civil (em que ele é ativo como homem privado, considera os outros homens como meio, degrada a si próprio à (condição) de meio, e se torna o joguete de poderes estranhos” 13

E também o seguinte:

“Os membros do Estado político são religiosos pelo dualismo entre a (vida) individual e a vida genérica, entre a vida da sociedade civil e a vida política, (são) religiosos, na medida em que a religião é aqui o espírito da sociedade civil, a expressão da separação e do afastamento do homem relativamente ao homem” 14

Quando o policial encarna em si o poder político no seu processo de formação, que chamaremos aqui de ajustamento de conduta (porque é a formação da subjetividade do policial que se transformará na objetivação do poder político), é necessariamente quando o policial se divide em dois. Mas não se trata de uma relação horizontalizada. A sua individualidade é refém de seu reconhecimento enquanto parte do Estado. Dizemos aqui, “parte” do Estado porque sabemos que o Estado não é uma abstração, mas é antes de tudo, formado pelos homens que o compõe. O próprio Marx em nos traz esse elemento:

“Mas o comportamento do Estado – principalmente do Estado livre – para com a religião é, no entanto, apenas o comportamento dos homens que formam o Estado para com a religião” 15 (grifo nosso)

Essa afirmação nos é cara porque é dela que partimos para a crítica da soberania desse mesmo Estado, afinal:

“O Estado político comporta-se precisamente para com a sociedade civil de um modo tão espiritualista como o céu para com a terra. Está na mesma oposição a ela, triunfa dela do mesmo modo que a religião (triunfa) do constrangimento do mundo profano – isto é, na medida em que ele igualmente tem de reconhecê-la, estabelecê-la de novo, tem igualmente que se deixar ele próprio dominar por ela. O homem, na sua realidade mais próxima, na sociedade civil, é um ser profano. Aqui onde ele se (faz) valer a si próprio e aos outros como indivíduo real – é um fenômeno não verdadeiro. No Estado, ao contrário – onde o homem vale como ser genérico -, ele é o membro imaginário de uma soberania imaginária, é roubado de sua vida individual real e repleto por uma universalidade irreal” 16

E também:

“A democracia política é cristã, na medida em que nela, o homem (não só um homem, mas cada homem) passa por ser soberano, por (ser) supremo, mas (é) o homem no seu fenômeno insocial, incultivado, o homem na sua existência contingente, o homem tal como anda e está, o homem tal como (por toda a organização da sociedade) está corrompido, perdeu a si mesmo, se alienou, se encontra dado sob a dominação de relações e de elementos inumanos - numa palavra, o homem ainda não é nenhum ser genérico real” 17

Essa dominação que o homem sofre por relações e elementos inumanos é a dominação que o homem comum sofre pelo burocrata. Quando o burocrata encarna o poder político, ele encarna junto com ele a soberania que o poder político reivindica porque a soberania é – ela mesma- a legitimidade da violência. Esse processo de encarnação do poder político, esse ajustamento de conduta, é onde reside a alienação do policial. Mas como é alienado de sua individualidade, de sua condição de membro da sociedade civil e é elevado à condição de representante da soberania do Estado, o policial é também, estranhado de sua própria condição humana. Anderson Duarte, policial militar do Ceará, já tratou sobre este tema em seu blog, o Policial Pensador, embora não com a mesma abordagem. Anderson relata que muitos policiais dizem que ser policial se trata de um sacerdócio 18, estabelecem uma relação divina com o exercício do trabalho policial, tratam a si mesmos como heróis 19. Ora, essa forma de enxergar a si mesmo é produto de que coisa senão do estranhamento dos policiais em relação à sua condição humana?

Mas veja: o policial, embora reivindique pra si uma soberania imaginária, é humano. E como humano, o policial é vulnerável, é mortal. Então, quando reivindica pra si essa soberania imaginária, reivindica pra si o papel de herói e sacerdote, o policial acaba por legitimar a sua própria vitimização, acaba por legitimar a sua morte. Isso porque no campo ideal, a soberania permanece intacta mesmo com a morte do policial, porque quando ele morre, morre a sua individualidade. Quando o policial militar do Rio de Janeiro é vitimado, em confronto ou de folga, morre na sua individualidade - mas o Estado permanece de pé a sua soberania não está ameaçada. Esse problema é impossível de ser resolvido com medidas administrativas. Necessariamente porque:

“O Estado não pode eliminar a contradição entre a função e a boa vontade da administração, de um lado, e os seus meios e possibilidades, de outro, sem eliminar a si mesmo, uma vez que repousa sobre essa contradição. Ele repousa sobre a contradição entre a vida pública e privada, sobre a contradição entre os interesses gerais e particulares”. 20

É certo que, a depender de como estejam constituídas as relações na sociedade civil, a polícia pode ser mais ou menos violenta. Mas o seu elemento repressivo é um caráter universal da polícia em geral. Quando os trabalhadores franceses organizaram a sua greve geral, não se comportaram os policiais franceses diante deles exatamente como se comportam os policiais militares do Rio de Janeiro contra os trabalhadores das periferias? Quando o povo catalão reivindicou com legitimidade sua independência em relação à Espanha, os policiais catalães não se comportaram precisamente como se comportam os policiais militares baianos frente aos trabalhadores das periferias? Ora, se a polícia é parte essencial do Estado e o Estado é, antes de tudo, uma síntese de múltiplas determinações, seríamos no mínimo imprudentes em não reconhecer os elementos multicausais que podem apontar para uma polícia mais ou menos violenta. Trata-se aqui daquela dependência ontológica que falamos acima do Estado em relação à sociedade civil. Em todo momento que a ordem burguesa se sentir ameaçada, a polícia será convocada e todo tipo de razão de Estado (que o policial também encarna) será apresentada para justificar a garantia da propriedade privada (dos meios de produção). Em última instância, se a ordem burguesa estiver sob completa ameaça, a burguesia poderá adotar o bonapartismo – e aí sim a soberania será garantida pelas Forças Armadas, bem como toda a administração do Estado se concentrará nessa burocracia militar específica. A polícia sempre será essencialmente violenta para a garantia da propriedade privada porque a burguesia compreende o caráter universal de uma greve de trabalhadores. Sabe que a greve de trabalhadores diz respeito diretamente à construção de uma consciência da necessidade da emancipação humana, muito além da emancipação política.

Embora nós reconheçamos o caráter até civilizatório da reivindicação de que o policial respeite os humanos, identificamos nessa reivindicação um caráter contraditório, e são dois os motivos: o primeiro é que - se o policial encarna a razão de Estado – isto é, se o policial encarna a necessidade de manutenção do Estado por qualquer meio que seja necessário (que em Maquiavel conhecemos como os meios necessários para “governar e manter” 21), vale ao policial absolutamente qualquer instrumento de violência para objetivar a razão de Estado, mesmo que esse processo de objetivação não considere em si os direitos humanos. O outro motivo é que, se os policiais não reconhecem a si mesmos enquanto humanos, enquanto suscetíveis à mesma vulnerabilidade que todos os humanos e, portanto, não reconhecem a si mesmos enquanto seres reais, mas sim heróis ou sacerdotes, não podem eles reconhecer a humanidade no outro, porque será sempre inferior, indigno desse reconhecimento. Alguns podem apontar para os países no centro do capitalismo e dizer que os policiais reconhecem essa humanidade. Devolvemos essa afirmação dizendo que essa humanidade no centro do capitalismo pode ser reconhecida, do ponto de vista aparente (porque é apenas nas aparências em que ela é reconhecida), somente até determinado limite. Esse limite é a estabilidade da sociedade civil. No primeiro momento que a propriedade privada for ameaçada, a polícia atuará diante dos trabalhadores exatamente como atua diante dos trabalhadores da periferia capitalista.

No capitalismo dependente, como a economia exportadora se constitui como uma formação social 22 - as particularidades das relações de trabalho que constituem a sociedade civil indicarão um Estado que atue de maneira diferente também. Não iremos aqui fazer um exame do Estado no capitalismo dependente porque não é esse nosso objeto de análise, como foi em outros textos 23. Mas necessitamos aqui delimitar algumas condições que são necessárias para entendermos a polícia no capitalismo dependente. Sabemos que, no capitalismo dependente, a forma de compensação da burguesia brasileira em relação à transferência de excedente feita ao exterior é a superexploração da força de trabalho, isto é, o não pagamento do valor real da força de trabalho. A superexploração da força de trabalho é estruturante da sociedade civil no capitalismo dependente e, portanto, é uma estrutura que determina condições. Faremos agora um exame da condição salário dos policiais no geral:

Sabemos que o valor real da força de trabalho corresponde ao mínimo que o trabalhador precisa pra sobreviver. Sabemos também que o valor real da força de trabalho corresponde ao salário mínimo. 24

Uma tabela 25 divulgada pela COBRAPOL (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) em julho de 2016 trouxe os seguintes dados sobre os salários iniciais dos policiais civis dos estados:

pastedImage 1

Nessa época, segundo os dados fornecidos pelo DIEESE 26 (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a disparidade entre salário mínimo necessário e salário mínimo nominal era da ordem de:

pastedImage 2


Fonte: DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

Já no caso dos policiais militares, um levantamento feito por O Globo 27 em fevereiro de 2017 trouxe os seguintes dados:

pastedImage 3


Nessa mesma época, os dados fornecidos pelo DIEESE 28 apontavam para o seguinte:

pastedImage 4


Fonte: DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos

Com esses dados, concluímos: no primeiro caso, o dos policiais civis, em 10 estados o policial civil é remunerado inicialmente com um valor abaixo do valor real da força de trabalho. São eles: Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Acre e Goiás. No segundo caso, concluímos que em 14 estados o policial é remunerado inicialmente com um valor abaixo do valor real da força de trabalho. São eles: Piauí, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Ceará, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba e Espírito Santo. Em uma regra de três simples pra encontramos a porcentagem, feita aproximação, 37% dos estados remuneram seus policiais civis abaixo das condições mínimas de sobrevivências, enquanto 52% dos estados remuneram seus policiais militares abaixo das condições mínimas de sobrevivência. Isso porque consideramos apenas o mês em que foram feitos os levantamentos, e não o ano por completo. Importante lembrar que dois dos estados que mais pagam mal os policiais militares, Espírito Santo (que tem o menor salário base do país) e a Bahia, protagonizaram períodos de greve da Polícia Militar na última década e com ela, a explosão de índices altíssimos de criminalidade. Importante fazer uma observação em relação à remuneração policial no geral: embora o policial seja policial mesmo fora do espaço de trabalho, ele só é remunerado pelo tempo de trabalho em que atua exercendo a atividade policial. Portanto, o Estado explora o policial inclusive no aspecto referente ao seu tempo de trabalho.

Ora, isso já demonstra as condições degradantes nas quais se encontram os policiais brasileiros. Essas condições de juntam a armas com defeito 29, coletes balísticos vencidos 30, e ausência de ingresso único na carreira. Esse último elemento, sobretudo, é importante de ser mencionado porque é por meio dele que se constituem castas na polícia e é por meio dessas castas que o ajustamento de conduta mantém o seu funcionamento. Isso porque sabemos que as corregedorias das policiais civis são ocupadas pelos delegados e as das polícias militares são ocupadas pelos oficiais. Em absolutamente todos os estados, a disparidade salarial entre praças e oficiais – bem como de agentes/investigadores e delegados – é enorme. Essa disparidade salarial é reflexo, sobretudo, da forma como funciona a estrutura de punição nas polícias. Os praças, assim como os agentes/investigadores, são da burocracia de ponta. São eles os responsáveis diretos por realizar tudo aquilo é responsabilidade da polícia. São eles os responsáveis diretos por exercer a violência. E o antagonismo entre a vida individual do policial e sua vida enquanto burocrata também reflete aqui. Isso porque quando o policial comete uma irregularidade e o Estado é forçado, por quaisquer que sejam os motivos (e no geral, é a força popular) a punir esse policial, o Estado se isenta completamente de responsabilidade, bem como os gestores das instituições policiais, de forma que a irregularidade aparece como produto da individualidade do policial mesmo antes da sua entrada na corporação. Como se o policial violento fosse deste modo antes de ingressar na corporação, como se o policial que executa uma pessoa inocente o fizesse sem nenhum tipo de responsabilidade institucional. A pena na polícia quando não é aplicada sobre policiais sindicalistas que têm uma perspectiva crítica em relação ao próprio sistema, é aplicada sob uma perspectiva individualizada, tendo em vista a isenção do Estado e, portanto, dos gestores das instituições policiais. Os punitivistas aqui percebem a contradição lógica do argumento de que a pena reduz o crime, para além das relações estatísticas: se a pena ocorre depois do crime, não pode ela mesma ser a causa dele. E se não é, ela mesma, a causa do crime, é preciso observar onde reside originalmente a causa de determinado crime e nesta origem, combatê-lo. A radicalidade de uma visão que visa combater à criminalidade é, nesse sentido, chegar à raiz do objeto, identificar onde se localiza a raiz do crime e neutralizá-la.

Mas não podemos tratar esses problemas como problemas administrativos, porque a administração é a atividade organizadora do Estado. Não podemos acreditar que esses problemas são insuficiências de observação ou de vontade política desse ou daquele Estado. O que Marx tem a nos dizer sobre isso é:

“Todos os Estados procuram a causa em deficiências acidentais ou intencionais da administração e, por isso, o remédio para os seus males em medidas administrativas” 31

É preciso reconhecer, no entanto, que:

“O Estado jamais encontrará no ‘Estado e na organização da sociedade’ o fundamento dos males sociais” 32

Isso porque:

“Quando o Estado admite a existência de problemas sociais, procura-os ou em leis da natureza, que nenhuma força humana pode comandar, ou na vida privada, que é independente dele, ou na ineficiência da administração, que depende dele” 33

Aí reside o limite do Estado em relação à sociedade civil:

“O Estado não pode eliminar a contradição entre a função e a boa vontade da administração, de um lado, e os seus meios e possibilidades, de outro, sem eliminar a si mesmo, uma vez que repousa sobre essa contradição. Ele repousa sobre a contradição entre vida pública e privada, sobre a contradição entre os interesses gerais e os interesses particulares. Por isso, a administração deve limitar-se a uma atividade formal e negativa, uma vez que exatamente lá onde começa a vida civil e o seu trabalho, cessa o seu poder. Mais ainda: frente às consequências que brotam da natureza antissocial dessa vida civil, dessa propriedade privada, desse comércio, dessa indústria, dessa rapina recíproca das diferentes esferas civis, frente a essas consequências, a impotência é a lei natural da administração” 34

E qual seria a consequência se o Estado quisesse acabar com a impotência da administração?

“Se o Estado moderno quisesse acabar com a impotência da sua administração, teria que acabar com a atual vida privada. Se ele quisesse eliminar a vida privada, deveria eliminar a si mesmo, uma vez ele só existe como antítese dela.” 35

Portanto:

“...o Estado não pode acreditar na impotência interior da sua administração, isto é, de si mesmo. Ele pode descobrir apenas defeitos formais e casuais da mesma, e assim, tentar remediá-los.” 36

Fica claro aqui, portanto, que a saída para os nosso problemas não pode se reduzir a pedir por mais políticas públicas. Isso seria pensar dentro do intelecto político. Seria adotar o politicismo como nossa base explicativa. Não podemos adotar essa postura porque cometeremos o equívoco de tomar a política, que é somente uma parte, como um todo. Nas palavras de Ivo Tonet na apresentação do Glossas:

“O equívoco metodológico consiste, pois, em tomar a esfera da política, que é parte, momento da totalidade social, como princípio, como fundamento da inteligibilidade dos fenômenos sociais” 37

Cometeremos o equívoco de trocar a emancipação política pela emancipação humana. A própria discussão da desmilitarização revela esse elemento: ela pretende tornar a polícia “mais humanizada” sem perceber que o reconhecimento, pelo Estado, da humanidade do policial, e pelo policial, da humanidade dos trabalhadores e da sociedade no geral, passa por uma relação que determina a existência da própria polícia. O reconhecimento da humanidade caminha na direção contrária da existência do Estado. Enquanto o policial for parte da soberania imaginária do Estado, será um ser alienado da sua condição humana e por isso, estranhado em relação a ela. Deste modo, a única forma de reconhecimento da humanidade é com a emancipação humana, e inerente a ela o fim do Estado.

Não queremos dizer aqui que a pauta da desmilitarização não é legítima. Ela repercute, sobretudo, no direito dos policiais de se organizarem como trabalhadores em sindicatos e de participação na vida política por meio do voto. Isso constituiu, é claro, um objeto da emancipação política. Marx define dessa maneira a emancipação política:

“...tendência das classes politicamente privadas de influência a superar o seu isolamento do Estado e do poder”. 38

Assim como Marx, não descartamos a emancipação política, vemos isso aqui:

“Não há dúvida de que a emancipação política representa um grande progresso e, embora não seja a forma mais elevada da emancipação humana em geral, é a forma mais elevada da emancipação humana dentro da ordem do mundo atual” 39

E aqui:

“A emancipação política é, sem dúvida, um grande progresso; ela não é , decerto, a última forma da emancipação humana, em geral, mas é a última forma da emancipação no interior da ordem mundial até aqui. Entende-se: nós falamos aqui de emancipação real, e (emancipação) prática” 40

Mas não nos basta emancipação humana. Não podemos recorrer ao intelecto político (politicismo) para explicar os fenômenos da vida social. Marx dizia o seguinte sobre o intelecto político:

“O intelecto político é político exatamente na medida em que pensa dentro dos limites da política. Quanto mais agudo ele é, quanto mais vivo, tanto menos é capaz de compreender os males sociais” 41

Além disso, o intelecto político é cômodo:

“O intelecto político é um espiritualista e é concedido a quem já possui e desfruta das comodidades” 42

Mas sobretudo, o intelecto político prejudica as lutas dos trabalhadores:

“Quanto mais evoluído e geral é o intelecto político de um povo, tanto mais o proletariado – pelo menos no início do movimento, gasta suas forças em insensatas e inúteis revoltas sufocadas em sangue. Uma vez que ele pensa na forma da política, vê o fundamento de todos os males na vontade e todos os meios para remediá-los na violência e na derrocada de uma determinada forma de Estado” 43

Reivindicar, portanto, transformações internas na polícia e no Estado não são o bastante. É claro, elas não só podem como devem constituir um programa mínimo, mas não podemos nos reduzir a esse programa mínimo. Não podemos nos reduzir a negociatas com partidos e com migalhas em formas de políticas públicas, tampouco nos iludir com políticas públicas radicais ou com “novas formas de Estado”. Sobre isso, Marx dizia:

“Onde há partidos políticos, cada um encontra o fundamento de qualquer mal no fato de que não ele, mas o seu partido adversário, acha-se ao leme do Estado. Até os políticos radicais e revolucionários já não procuram o fundamento do mal na essência do Estado, mas numa determinada forma de Estado no lugar da qual eles querem colocar uma outra forma de Estado” 44

E também:

“Sem dúvida: em tempos em que o Estado político como Estado político nasce violentamente da sociedade civil, em que a autolibertação humana se esforça por perfazer sob a forma de autolibertação política – o Estado pode e tem de prosseguir até a supressão da religião, até o aniquilamento da religião, mas só como ele prossegue até a supressão da propriedade privada: até o Maximum 45, até o confisco, até o imposto progressivo, como ele (prossegue) até a supressão da vida, até a guilhotina. Nos momentos do seu autossentimento particular, a vida política procura esmagar o seu pressuposto, a sociedade civil e os seus elementos, e constituir-se como a vida genérica real, desprovida de contradição, do homem. Ela só o consegue, entretanto, por contradição violenta com as suas condições de vida próprias, só (o consegue) declarando permanente a revolução, e o drama político termina, portanto, tão necessariamente pelo restabelecimento da religião, da propriedade privada, de todos os elementos da sociedade civil, como a guerra termina pela paz” 46

E especialmente:

“O limite da emancipação política aparece logo no fato de que o Estado pode libertar-se de uma barreira sem que o homem esteja realmente livre dela, (no fato de) que o Estado pode ser um Estado livre sem que o homem seja um homem livre” 47

Não podemos apelar para a política porque ela reside na vontade. Mas a realidade se impõe diante de nós de tal maneira que a vontade política tem pouquíssima agência diante de problemas estruturais, afinal:

“O princípio da política é a vontade. Quanto mais unilateral, isto é, quanto mais perfeito é o intelecto político, tanto mais ele crê na onipotência da vontade e tanto mais é cego frente aos limites naturais e espirituais da vontade e, consequentemente, tanto mais incapaz de descobrir a fonte dos males sociais” 48

Sabemos que quanto mais o policial encarna a necessidade da violência (ou seja, o poder político), mais o policial se distancia da sua condição de humano, e, portanto, de trabalhador. Não é à toa que nas greves e manifestações é quase sempre o Batalhão de Choque o responsável pela repressão, porque seu processo de ajustamento de conduta é outro. Vimos o exemplo disso na greve de servidores públicos do Rio de Janeiro, em que o Batalhão de Choque foi chamado para reprimir os próprios policiais, embora seja notável que no local um dos policiais do Batalhão de Choque abandonou o posto. Essas unidades especiais da polícia como o Batalhão de Choque, o BOPE 49, o COE 50, são compostos por policiais que tiveram um processo de ajustamento de conduta completamente diferente dos policiais comuns, e portanto, se enxergam tão menos como trabalhador e como seres humanos e mais como “heróis” ou “sacerdotes”.

Mas então, o que reivindicamos para os policiais? O que é nosso programa máximo? A emancipação humana! O reconhecimento do policial enquanto trabalhador e enquanto humano! Sabemos que os policiais têm suas pautas legítimas e sabemos quais são – aumentos salariais, ingresso único na carreira, ciclo completo. Sabemos também que existe um conjunto de políticas públicas, que consideramos que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública vem apresentado com cada vez mais sucesso, que podem mudar em alguma medida a nossa realidade. Reivindicamos essa constituição do programa mínimo junto aos policiais, mas sempre lembrando que o programa mínimo é apenas o que nos conecta com nosso programa máximo, com nossa reivindicação máxima, que é a emancipação humana!


E nisso, seguimos Marx:

"Mas a comunidade da qual o trabalhador está isolado é uma comunidade inteiramente diferente e de uma outra extensão que a comunidade política
. Essa comunidade, da qual é separada pelo seu trabalho, é a própria vida, a vida física e espiritual, a moralidade humana. A essência humana é a verdadeira comunidade humana. E assim como o desesperado isolamento dela é incomparavelmente mais universal, insuportável, pavoroso é contraditório que o isolamento da comunidade política, assim também a supressão desse isolamento e até uma reação parcial, uma revolta contra ele, é tanto mais infinita, quanto infinito é o homem em relação ao cidadão e a vida humana em relação à vida política. Desse modo, por mais parcial que seja uma revolta industrial, ela encerra em si uma alma universal, e, por mais universal que seja a revolta política, ela esconde, sob as formas mais colossais, um espírito estreito." 51

Mas como chegar à emancipação humana? Marx nos indicou o caminho:

“Só quando o homem individual retoma em si o cidadão abstrato e, como homem individual – na sua vida empírica, no seu trabalho individual, nas suas relações individuais, se tornou ser genérico, só quando o homem reconheceu e organizou as suas forces propes como forças sociais e, portanto, não separa mais de si a força social na figura da força política – (é) só então (que) está consumada a emancipação humana” 52

Onde na história podemos localizar esse acontecimento? Para Marx, na Comuna de Paris. Afinal, para o alemão, a comuna foi

“... a reabsorção do poder de Estado pela sociedade como suas próprias forças vivas, ao invés de como força que a controla e subjuga, [a reabsorção do poder de Estado] pelas próprias massas populares, formando sua própria força, ao invés da força organizada de sua supressão – a forma política da sua emancipação social, ao invés da força artificial (sua própria força oposta a e organizada contra elas) da sociedade, exercida para sua opressão por seus inimigos.” 53

Mas o próprio Marx delimita:

“A Comuna (de Paris), sobretudo, provou que ‘a classe operária não pode limitar-se a apoderar-se da máquina do Estado, nem coloca-la em movimento para atingir seus próprios objetivos” 54

Temos então que:

“Uma vez que desaparecerem as diferenças de classe no curso do desenvolvimento, e toda a produção concentrar-se nas mãos de indivíduos associados, o poder público perderá seu caráter político” 55

Porque sabemos qual é o caráter ontológico da segurança pública:

“A Constituição, por conseguinte, refere-se constantemente a futuras leis orgânicas que deverão por em prática aquelas restrições e regular o gozo dessas liberdades irrestritas de maneira que não colidam nem entre si nem com a segurança pública. E mais tarde essas leis orgânicas foram promulgadas pelos amigos da ordem e todas aquelas liberdades foram regulamentadas de tal maneira que a burguesia, no gozo delas, se encontra livre de interferência por parte dos direitos iguais das outras classes. Onde são vedadas inteiramente essas liberdades “aos outros” ou permitido o seu gozo sob condições que não passam de armadilhas policiais, isto é feito sempre apenas no interesse da ‘segurança pública’, isto é, da segurança da burguesia...” 56

E sabemos como a segurança pública lida com os trabalhadores:

“Essa administração renunciou a estancar a fonte do pauperismo através de meios positivos, ela se contenta em abrir-lhe, com ternura policial, um buraco toda vez que ele transborda para a superfície do país oficial” 57

E também:

“No dia cinco de julho de 1808 foi promulgada a lei que reprime a mendicância. Como? Por meio dos depósitos, que se transformaram em penitenciárias com tanta rapidez que bem depressa o pobre chegava aí exclusivamente pela estrada do tribunal da polícia correcional” 58

Não estamos dizendo que os pobres são criminosos. Estamos afirmando, com toda a convicção, que os pobres são criminalizados pelo Estado:

“A essa filantrópica teoria 59, o Parlamento inglês agrega a ideia de que o pauperismo é a miséria da qual os próprios trabalhadores são culpados e ao qual portanto não se deve prevenir como uma desgraça, mas antes reprimir e punir como um delito” 60

Nossa pauta é a emancipação humana porque sabemos que a liberdade burguesa não basta:

“Na sociedade burguesa o capital é independente e pessoal, ao passo que o indivíduo que trabalha é dependente e impessoal. É a supressão dessa situação que a burguesia chama de supressão da individualidade e liberdade” 61

E também:

“Por liberdade, nas atuais relações burguesas de produção, compreende-se a liberdade de comércio, a liberdade de comprar e vender” 62

Assim como:

“Mas o direito humano à liberdade não se baseia na vinculação do homem com o homem, mas, antes, no isolamento do homem relativamente ao homem. É o direito desse isolamento, o direito do indivíduo limitado, limitado a si”
63


Reivindicamos muito mais que os Direitos Humanos porque sabemos do seu limite diante da vida política:

“O direito humano da liberdade deixa de ser um direito assim que entra em conflito com a vida política, enquanto, segundo a teoria, a vida política é apenas a garantia dos direitos humanos, dos direitos do homem individual, ele tem, portanto, que ser liquidado assim que contradiz a sua finalidade, esses direitos humanos” 64

Assim como o direito à segurança:

“A segurança é o supremo conceito social da sociedade civil, o conceito da polícia, porque a sociedade toda apenas existe para garantir a cada um dos seus membros a conservação da sua pessoa, dos seus direitos e da sua propriedade. Nesse sentido, Hegel chamada à sociedade civil “o Estado da necessidade e do entendimento”65. Pelo conceito da segurança, a sociedade civil não se eleva acima do seu egoísmo. A segurança é, antes, o asseguramento do seu egoísmo” 66

Sabemos que a liberdade burguesa não existe para o trabalhador, não enquanto ele for forçado a vender a sua força de trabalho para sobreviver, não enquanto ele for alienado e por isso, estranhado do gênero humano. Sabemos que a igualdade burguesa não existe, e que dela derivado, o pressuposto da neutralidade jurídica é uma farsa! Dizemos isso porque olhamos para a realidade do Estado, e não para o que ele diz de si mesmo.67 Sabemos também, que o direito à segurança é na verdade, o direito do Estado de proteger a propriedade privada dos meios de produção, o direito do Estado de proteger a sociedade civil e com isso, proteger a si mesmo.

Por isso, reivindicamos: nada além da emancipação humana nos é suficiente. E aqui, convocamos todos os policiais para que se emancipem também. Para que se libertem das algemas reais da soberania imaginária e possam, finalmente, reconhecer a sua humanidade!

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1- MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. p. 59.

2-
MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Apresentação de Ivo Tonet.p.20

3- MARX, Karl. A Ideologia Alemã. Editora Boitempo. p.42.

4-
MARX, Karl. A Ideologia Alemã. Editora Boitempo. p. 52.

5 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 59

6 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.60

7 - MARX, Karl. Contribuição para a Crítica da Economia Política. Prefácio de 1859. p. 45

8 - BAMBIRRA, Vânia. O capitalismo dependente latino-americano. Editora Insular. Pp.40 e 41.

9 – MARX, Karl. Contribuição para a Crítica da Economia Política. Introdução. Link: https://www.marxists.org/portugues/marx/1859/contcriteconpoli/introducao.htm

10 -
MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. Editora Paz e Terra. p.33. Trecho referido: “A Assembleia Nacional eleita está em relação metafísica com a Nação ao passo que o Presidente eleito está em relação pessoal com ela. A Assembleia Nacional exibe realmente, em seus representantes individuais, os múltiplos aspectos do espírito nacional, enquanto no Presidente esse espírito nacional encontra a sua encarnação.”

11 - http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/06/1893332-7-em-cada-10-policiais-mortos-em-sp-estavam-fora-de-servico-aponta-estudo.shtml

12 - https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/11/05/policiais-de-folga-morrem-tres-vezes-mais-que-em-servico-revela-estudo.htm

13 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. P.50.

14 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. P.58.

15 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. Pp.48 e 49.

16 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. P.51.

17 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. Pp. 58 e 59.

18 - http://www.policialpensador.com/2014/07/ser-policial-e-um-sacerdocio-um.html

19 - http://www.policialpensador.com/2016/11/policiais-sao-herois.html

20 -
MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 60

21 – Trata-se aqui de “O Príncipe”, de Nicolau Maquiavel.

22 – “A economia exportadora, é portanto, algo mais que o produto de uma economia internacional fundada na especialização produtiva: é uma formação social baseada no modo capitalista de produção, que acentua até o limite as contradições que lhe são próprias.” Frase extraída do texto “Dialética da Dependência”, de Ruy Mauro Marini. Em Ruy Mauro Marini: vida e obra. TRAPASDINI, Roberta & STÉLIDE, João Pedro (orgs.). Expressão Popular. P.157

23 - “
A dinâmica institucional do Estado na economia dependente”, em Diário Liberdade. Link: https://gz.diarioliberdade.org/brasil/item/113065-a-dinamica-institucional-do-estado-na-economia-dependente.html & “O aparelho repressivo, o imperialismo e ourobouros da dependência”, em Diário Liberdade. Link:https://gz.diarioliberdade.org/mundo/item/130582-o-aparelho-repressivo-o-imperialismo-e-o-ouroboros-da-dependencia.html

24 - “O preço médio que se paga pelo trabalho assalariado é o mínimo de salário, isto é, a soma dos meios de subsistência necessária para que o trabalhador viva como trabalhador. Por conseguinte, o que o trabalhador obtém com o seu trabalho é o estritamente necessário para mera conservação e reprodução de sua existência.” Em MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. p. 53.

25 -
http://www.acomp-pe.com.br/2016/07/15/ranking-salarial-cobrapol-2016/

26 - https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html


27 - https://g1.globo.com/politica/noticia/salario-base-da-pm-do-espirito-santo-e-o-menor-do-pais-mostra-levantamento.ghtml

28 - https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html

29 - http://www.bbc.com/portuguese/brasil-37782821 & http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1893054-policiais-civis-afirmam-trabalhar-com-coletes-e-armas-defeituosas

30 - https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/03/30/policiais-da-paraiba-vao-as-ruas-com-coletes-vencidos-desde-2011.htm & https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/colete-de-pm-baleado-em-tiroteio-na-zona-norte-de-natal-estava-vencido-ha-dois-anos.ghtml & http://www.infonet.com.br/noticias/cidade/ler.asp?id=202291

31 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 59

32 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 58

33 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 59

34 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 60

35 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.61

36 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.61

37 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Apresentação de Ivo Tonet. p.16

38 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.76

39 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.28

40 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.52.

41 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.62

42 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.73

43 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Pp.73 e 74

44 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Pp. 58 e 59

45 - Conjunto de medidas legislativas da Convenção Nacional - na Revolução Francesa - destinadas a fixar os preços máximos de bens de primeira necessidade.

46 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.53 e 54.

47 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.48.

48 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Pp.62

49 – Batalhão de Operações Especiais - PMERJ

50 – Centro de Operações Especiais - PCBA

51 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. Pp.75 e 76.


52 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. Pp. 71 e 72.

53 - MARX, Karl. The civil war in France. MEGA. Berlim: Dietz Verlag, 1978, v. 22, pp. 56-7.

54 - MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. Prefácio de 1872.

55 - MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. p.59.

56 - MARX, Karl. O 18 de Brumário de Luís Bonaparte. Editora Paz e Terra. p.31.

57 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p. 54.

58 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.56.

59 – Marx se refere a uma teoria de Malthus sobre o pauperismo como uma eterna lei da natureza, e cita o seguinte trecho: “uma vez que a população tende a superar incessantemente os meios de subsistência, a assistência é uma loucura, um estímulo público à miséria. Por isso, o Estado nada mais pode fazer do que abandonar a miséria ao seu destino e, no máximo, tornar mais fácil a morte dos pobres”. Em MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.53.

60 - MARX, Karl. Glossas Críticas Marginais ao artigo "O Rei da Prússia e a Reforma Social", de um prussiano. Editora Expressão Popular. p.53.

61 - MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. p.53

62 - MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista. Editora Boitempo. p.53


63 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.64.

64 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.48.

65 - O professor Barata-Moura explica esse conceito da seguinte maneira: “Este Estado da ‘necessidade’ ou da carência e do ‘entendimento’- a que Hegel chama também ‘Estado externo’- corresponde à realização de uma ‘finalidade interesseira’, acondicionada a uma dimensão pobre de universalidade que funda ‘um sistema de dependência recíproca’ no que toca à subsistência e ao bem estar dos singulares. Fica, assim, preso nas malhas estreitas do mero ‘entendimento’, porque é incapaz de elevar-se a um horizonte verdadeiramente racional, comunitariamente humano, de liberdade e de sociabilidade” MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Lisboa: Editora Avante!. p.113.

66 - MARX, Karl. Para a Questão Judaica. Editora Expressão Popular. p.65.

67 – “Do mesmo modo que não se julga o indivíduo pela ideia que de si mesmo faz, tampouco se pode julgar uma tal época de transformações pela consciência que ela tem de si mesma.” Em MARX, Karl. Contribuição para a Crítica da Economia Política. Prefácio de 1859. p.46.

Diário Liberdade é um projeto sem fins lucrativos, mas cuja atividade gera uns gastos fixos importantes em hosting, domínios, manutençom e programaçom. Com a tua ajuda, poderemos manter o projeto livre e fazê-lo crescer em conteúdos e funcionalidades.

Doaçom de valor livre:

Microdoaçom de 3 euro:

Adicionar comentário

Diário Liberdade defende a discussom política livre, aberta e fraterna entre as pessoas e as correntes que fam parte da esquerda revolucionária. Porém, nestas páginas nom tenhem cabimento o ataque às entidades ou às pessoas nem o insulto como alegados argumentos. Os comentários serám geridos e, no seu caso, eliminados, consoante esses critérios.
Aviso sobre Dados Pessoais: De conformidade com o estabelecido na Lei Orgánica 15/1999 de Proteçom de Dados de Caráter Pessoal, enviando o teu email estás conforme com a inclusom dos teus dados num arquivo da titularidade da AC Diário Liberdade. O fim desse arquivo é possibilitar a adequada gestom dos comentários. Possues os direitos de acesso, cancelamento, retificaçom e oposiçom desses dados, e podes exercé-los escrevendo para diarioliberdade@gmail.com, indicando no assunto do email "LOPD - Comentários".

Código de segurança
Atualizar

Quem somos | Info legal | Publicidade | Copyleft © 2010 Diário Liberdade.

Contacto: diarioliberdade [arroba] gmail.com | Telf: (+34) 717714759

O Diário Liberdade utiliza cookies para o melhor funcionamento do portal.

O uso deste site implica a aceitaçom do uso das ditas cookies. Podes obter mais informaçom aqui

Aceitar