A lei permitia que o marido decidisse se as relações sexuais com outro homem eram causa de crime ou não, e estava de acordo com a sociedade indiana, predominantemente patriarcal, na qual existe forte preferência pelos homens, já que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram uma renda.
A isso se somam os caros (e ilegais) dotes que as mulheres devem pagar no casamento. Depois que se casam, elas passam a fazer parte da família do marido.
A decisão do Tribunal Supremo foi tomada depois de outra sentença histórica este mês a favor da igualdade, na qual o principal órgão de Justiça declarou inconstitucional outro artigo da época colonial no qual as relações homossexuais eram penalizadas.
Julgamento
A turma composta por cinco juízes e liderada pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou que o artigo 497 do Código Penal, que impunha penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido, é inconstitucional.
"Qualquer disposição que trata a mulher com desigualdade não é constitucional", afirmou Misra, que redigiu seu veredito em parceria com mais dos juízes da turma, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais, nas quais concordaram com a inconstitucionalidade do artigo.
"Está na hora de dizer que o marido não é dono de sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro é errada", ressaltou o presidente do principal órgão de Justiça indiano, que insistiu na "arbitrariedade" do artigo.
Misra afirmou, além disso, em posição contrária àqueles que defendem esta lei como protetora da não dissolução do casamento, que "o adultério poderia não ser a causa de um casamento infeliz, mas o resultado".