A Fiequimetal/CGTP-IN informa que estão convocados três plenários de trabalhadores da Petrogal, nos dias 4, 5 e 7 de Abril. Em causa está, segundo os trabalhadores, o facto da administração manter «o objectivo de prosseguir com a destruição dos direitos laborais e sociais».
A administração continuou a não responder às propostas aprovadas pelos trabalhadores da Petrogal, nomeadamente no que diz respeito à actualização de salários, do subsídio de refeição e do subsídio de «infantário/creche/ama».
A federação sindical denuncia que a empresa mantém a pretensão de aplicar o banco de horas, «de forma a que os trabalhadores trabalhem mais e ganhem menos». Quanto ao regime de reformas, pretende modificar as condições estabelecidas no acordo complementar, bem como alterar os critérios para o cálculo dos complementos de pensão de reforma, de forma «a diminuir drasticamente o valor dos respectivos complementos».
No que diz respeito ao acesso à reforma antecipada por parte dos trabalhadores do regime de turnos, a Petrogal quer eliminar as condições que foram contratualmente estabelecidas, só admitindo essa possibilidade a partir dos 60 anos de idade.
Os trabalhadores alertam também para o facto da empresa querer modificar a natureza contratual do regime de saúde, «no sentido de que este deixe de constituir uma obrigação patronal». A administração pretende ainda eliminar um número significativo de dias de folga/dispensas, que são atribuídas para compensar a duração dos horários em certos regimes de prestação do trabalho, «aumentando a duração do trabalho sem o aumento do salário».
A Comissão Sindical Negociadora apresentou outras alternativas, mas a administração manteve a sua posição. Para além dos plenários convocados, foram efectuados pedidos de reunião urgente com a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O caso do Fundo de Pensões
Os trabalhadores da Petrogal têm direito a um Fundo de Pensões. A administração, em 2016, requereu à Autoridade de Supervisão Financeira (ASF) que validasse várias alterações ao Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões, entre as quais se incluía o objectivo de eliminar este fundo para os trabalhadores que não aderiram ao acordo realizado com a UGT.
Considerando estas alterações ilegais, a ASF rejeitou aprová-las, mas a administração voltou recentemente a insistir em mudanças, pretendendo agora que o acordo da UGT se estenda aos trabalhadores que não aderiram, acordo este que representa uma redução «drástica» do valor dos complementos da pensão de reforma.
A ASF está a auscultar os trabalhadores sobre o assunto e a Fiequimetal considera que a entidade não pode tomar outra decisão que não seja recusar esta pretensão, uma vez que «as razões que fundamentaram a primeira rejeição, em 2016, são exactamente as mesmas». Nos termos do próprio Contrato Constitutivo, qualquer alteração ao mesmo não pode resultar nem na redução dos direitos adquiridos, nem na redução do valor das pensões em pagamento pelo fundo, argumenta a Fiequimetal.