Com publicação da Lei 25/2017, de 30/5, os trabalhadores da Administração Local vêem cumpridas importantes reivindicações, designadamente em matéria de condições de trabalho e de celebração de acordos colectivos.
O diploma, que entra em vigor a partir de amanhã, dia 1, contempla em particular duas normas que resultam de propostas formuladas e insistentemente defendidas pelo STAL.
A primeira diz respeito à devolução da competência inspectiva das condições de trabalho na Administração Pública, incluindo a Administração Local, à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
A nova lei determina expressamente que «compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho».
O texto acrescenta ainda que «para efeitos de fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho é aplicável o regime das contraordenações laborais previsto no Código do Trabalho e legislação complementar».
Direito de negociação
A segunda proposta do STAL contemplada no diploma refere-se à eliminação da necessidade de homologação pelo governo dos acordos de empregador público (ACEP) negociados com as autarquias.
A lei afirma taxativamente que a legitimidade para celebração de ACEP, na administração autárquica, pertence, unicamente, às associações sindicais e ao empregador público autárquico, afastando-se assim definitivamente quaisquer veleidades do governo interferir.
Esta clarificação introduzida na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) está em total consonância com o Acórdão 494/2015, do Tribunal Constitucional, que obrigou o anterior governo do PSD/CDS-PP a publicar cerca de seis centenas de acordos firmados pelos STAL, estabelecendo o horário das 35 horas.
Emprego e salário garantido
Por último, mas não menos importante, a presente lei revoga os odiosos regimes de «requalificação» e de «mobilidade especial», que constituíam verdadeiras antecâmaras de despedimentos na Administração Pública.
O novo regime, designado de «valorização profissional», salvaguarda as remunerações e todos os direitos dos trabalhadores, garantindo ainda a integração no exercício de funções públicas, após um período máximo de três meses de formação profissional.
Embora este regime, tal como os anteriores, não se aplique directamente à Administração Local, o STAL salienta a reposição de direitos fundamentais dos trabalhadores, designadamente em matéria remuneratória e de garantia do vínculo laboral, em processos de reorganização dos serviços.