A estrutura sindical apresentou um pré-aviso de greve semelhante aos que já tinha apresentado em 2015, 2016 e 2017, incidindo sobre «o trabalho suplementar e o trabalho prestado em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho», abrangendo as empresas abrangidas pelo âmbito dos sindicatos da Fiequimetal (Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas).
Assim, os trabalhadores e os sindicatos podem recorrer à greve nas empresas que insistem em não pagar as horas extraordinárias de acordo com as condições previstas na contratação colectiva, quando estas são mais favoráveis aos trabalhadores.
«Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar passou a ser remunerado nos termos inscritos na contratação colectiva, terminando os cortes permitidos entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014», lembra a federação sindical. «No entanto, existem casos de empresas que, à boleia desta excepção, ainda tentam impor condições inferiores às que vigoravam antes dos cortes», acrescenta a estrutura numa nota publicada na sua página na internet.