Nasce a ONU: centro supranacional real de transferência do direito soberano dos países a um “parlamento global” e suporte da soberania imperial, cúmplice da guerra mais aterradora que se realiza em nome da paz, da opressão mais terrível aplicada em nome da liberdade e da inumanidade mais atroz, levada a cabo somente em nome da humanidade (Schmitt).
Trata-se da máxima expressão da constitucionalização de um poder superestatal conhecido como justiça transnacional ou delegativa. Com esta, a soberania cede frente à validez desse direito que se impõe acima do Estado-Nação, no mais puro estilo Hobbesiano. Único meio capaz de superar a anarquia que, segundo eles, necessariamente produzem os Estados Soberanos.
Essa contradição entre justiça transnacional e soberania plena foi superada pela Constituição Venezuelana no artigo 23. A ONU não nos dará lições de direitos humanos, menos ainda no marco de nosso Estado Social e de Justiça, o qual não agride nem exerce domínio despótico sobre os cidadãos, senão o contrário. O nosso é um Estado, consubstanciado, potenciador e constituinte, não petrificado, mas vivo, com uma democracia participativa e protagonista em pleno desenvolvimento.
Hoje, o plano ONU é tutelar (monitorar) a Venezuela desde uma proposta mista, com tratados, convênios e normativas que convertam nossa soberania em farrapos, buscando neutralidade e pacificação para
nos desgeopolitizar e nos dessoberanizar. Tratados que convalidam as causas da pilhagem e da violência imposta pela corporatocracia mundial que cresce e que é protegida por essa dita instância multinacional.
Desde a ONU, a corporatocracia pretende mover o centro de gravidade político e soberano do Estado-Nação para nos aplicar uma paz perpétua despolitizante. O Estado Soberano deve fazer frente a essa minimalização e neutralização que busca o cesse da luta emancipatória.
(*) Advogada constitucionalista venezuelana, integrante da Assembleia Nacional Constituinte (ANC)