[Wesley Sousa] Qual a crítica que podemos traçar às formas jurídicas contemporâneas? O Direito, por si, pode ser um elemento “neutro” em sua essência perante a realidade social no seu ordenamento ou ele figura como um mecanismo acerca dos interesses de classe? Como aspirante a um novo tipo de humanidade, dentro das situações concretas, pensar que a arma da crítica é aqui mais que necessária, ainda mais em nossos tempos conturbados, onde a incerteza e a generalidade humana fragilizada sobre o futuro é cada vez mais evidente no mundo do Capital.
[João Paulo Holanda*] Em 1887, Friedrich Engels e Karl Kautsky publicaram anonimamente, na revista da socialdemocracia alemã A Nova Gazeta, um artigo intitulado O socialismo jurídico. Com título por si só mordaz, o artigo objetivava criticar duramente a obra do jurista Anton Menger – que, na época, vinha conquistando espaço e ganhando prestígio nos círculos socialistas. De origem austríaca, Menger foi professor de Direito Processual Civil, além de reitor da Universidade de Viena. Em seu livro, O direito ao produto integral do trabalho historicamente exposto (1886), Menger acreditava ser possível reformular o socialismo a partir da perspectiva jurídica e, com isso, transformar o ordenamento jurídico por meios exclusivamente pacíficos. E é sobretudo em oposição a isto – a ideia reformista segundo a qual a luta do movimento operário deve ser travada exclusivamente pelo aumento progressivo de direitos – que Engels e Kautsky firmam o ponto de vista revolucionário. No entanto, é válido ressaltar que, embora colabore na redação do artigo, Kautsky anos mais tarde viria a abandonar a perspectiva marxista, tornando-se, nas palavras de Lênin, um renegado.
Samuel Johson em 1801, antes da "Lei da União" entrar em vigor para permitir que a Irlanda fosse admitida no Império Britânico, aconselhou cavalheirescamente a um irlandês: "Não se una a nós...( )... Só nos uniremos a vós para vos roubar".
Teoria geral do direito e marxismo (1924), de Evguiéni B. Pachukanis, e A legalização da classe operária (1978), de Bernard Edelman foram republicados no Brasil pela Boitempo. Ambas obras refletem a relação entre o marxismo e o direito. Para comentar sobre as teorias dos dois autores e a atualidade das mesmas, entrevistamos Pedro Davoglio, doutorando em direito na USP.
[Alysson Leandro Mascaro] Pachukanis é, ao mesmo tempo, o mais importante pensador do direito da história do marxismo e o teórico que conduziu a investigação jurídica contemporânea ao seu patamar mais alto.
[Joelton Nascimento] A Teoria Geral do Direito e o Marxismo (1924) fez parte de um intenso debate na Rússia pós-revolucionária dos anos 20 (HEAD, 2010). Entretanto, após os expurgos stalinistas dos anos 30, que vitimaram diversos intelectuais, dentre os quais Evgeny Pachukanis, o livro caiu em um relativo esquecimento. Só foi “reabilitado” na União Soviética nos anos 50 e só foi “redescoberto” efetivamente no Ocidente nos anos 70 (LOISEU, 2002).
[João Guilherme A. de Farias] Em 23 de fevereiro de 1891 nascia Evgeni Pachukanis [1], principal referência na crítica marxista ao direito. Este artigo pretende expor a repercussão do trabalho de Pachukanis por meio de referenciais teóricos que ao longo do século contribuíram para manter vivo seu pensamento no debate jurídico, sobretudo no Brasil [2].
O governo Temer tenta aprovar a Reforma Trabalhista ainda neste semestre. A proposta já está sendo discutida no Congresso e é repudiada pelas centrais sindicais e movimentos sociais.
[João Guilherme Alvares de Farias] Evento Capital, Direito e Revolução, que acontecerá na PUC-SP, abrirá as atividades do GPMD neste ano.
[João Guilherme A. de Farias] Acontece entre 07 e 11 de novembro, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a “Semana Marxismo e Direito”, que marca o fim das atividades promovidas neste ano pelo Grupo de Pesquisa Marxismo e Direito (GPMD).
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