Diante da confusão política e social causada pela derrota alemã na Primeira Guerra, o governo caiu no colo dos socialdemocratas.
Os trabalhadores alemães viviam uma enorme crise social causada pela derrota na guerra. Com parte da esquerda governando, a extrema direita ficou livre para explorar a situação.
Militantes socialistas eram perseguidos e mortos abertamente por milícias de direita. O governo ou se omitia ou dava ordens que eram ignoradas por aparelhos de repressão cheios de simpatizantes do fascismo.
Mas o maior erro das forças democráticas alemãs ficou inscrito na Constituição de Weimar. Seu artigo 48 dava ao presidente poderes ditatoriais para defender a “ordem pública”.
A medida foi adotada por receio de que as agitações revolucionárias que haviam sacudido o país no final da guerra se repetissem. Em 1923, surgiu nova onda de mobilizações sociais. O governo socialdemocrata utilizou o Artigo 48 para entregar o poder ao Exército.
Mas foi só um ensaio. O pior estava por vir. Em 1933, Adolph Hitler foi nomeado primeiro-ministro. O pretexto para que ele usasse o artigo 48 veio com um incêndio no parlamento alemão. Começava o reinado de terror nazista.
O dispositivo constitucional equivalente àquele em nossa Constituição é o Artigo 142. Ele afirma que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Já tínhamos o Artigo 48. Agora, parece que já não falta mais nada.