Perante a abertura de um expediente disciplinar da USC contra as alunas, por umha protesta tam pacífica quanto legítima em que as alunas se limitárom a mostrar o seu sutiê com reivindicaçons escritas sobre o seu peito, como se vê neste vídeo.
Pedro Rañó Espasandín será xulgado por abusos sexuais continuados contra a súa filla biolóxica e as súas tres fillastras, todas menores, así como de malos tratos contra a súa parella. O xuízo terá lugar nos días 6, 7 e 8 de setembro na Audiencia Provincial da Coruña. Patricia enfróntase ademais a un posible desafiuzamento.
[Nazanin Armanian, traduçom do Diário Liberdade] Alguns setores progressistas na Europa aplaudírom com entusiasmo a presença do véu nas olimpíadas de Rio 2016.
[Paula Rodrigues] Trabalho pago invade a vida pessoal e mulheres continuam a despender mais tempo em tarefas domésticas.
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil. Em dezembro de 2014, após uma fala de Maria do Rosário em sessão do plenário da Câmara dos Deputados em que homenageava as vítimas da Ditadura Militar, Jair Bolsonaro disse pela segunda vez que não a estupraria pois ela não merecia. A primeira vez em que fez o mesmo comentário criminoso foi em 2003, quando supostamente foi chamado de estuprador por Maria do Rosário. Após tal sessão do plenário, o deputado ainda disse novamente em entrevista para o Zero Hora que não estupraria a deputada por ela não merecer, por ser “muito ruim” e feia.
[João Guilherme A. de Farias] Como de costume, tão logo foi divulgado o recebimento da denúncia contra o Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os usuários das redes sociais começaram, com ar de comemoração, a maratona de compartilhamento e “curtição” do novo status jurídico do parlamentar: réu.
Uma operadora de call center da Portugal Telecom (PT) recebeu carta de rescisão, já em casa, quando se encontrava de baixa. A empresa diz “desconhecer” o caso e alega ter um código de “ética e conduta” onde “não existe lugar para qualquer ato de discriminação”.
[Flavia Biroli] A lei do feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 9 de março de 2015. A defesa de que o feminicídio fosse incluído entre as formas qualificadas de homicídio no Código Penal Brasileiro foi um desdobramento da CPMI da Violência Contra a Mulher no Brasil e do Projeto de Lei 292, do Senado Federal, de 2013.
Quem somos | Info legal | Publicidade | Copyleft © 2010 Diário Liberdade.
Contacto: diarioliberdade [arroba] gmail.com | Telf: (+34) 717714759